A manutenção do nome sujo após uma decisão judicial favorável é uma prática que os tribunais brasileiros estão punindo com rigor. O caso julgado pela 22ª Câmara de Direito Privado mostra que bancos não podem ignorar ordens diretas.
O que motivou a condenação do Banco do Brasil?
O Banco do Brasil foi condenado após descumprir uma ordem que limitava os descontos em folha da cliente ao teto de 30% dos rendimentos. A instituição ignorou a regra, considerou a dívida vencida e negativou a consumidora indevidamente.
Essa atitude gerou um débito artificial de R$ 67.427,48, utilizado para manchar o crédito da autora. O relator Roberto Mac Cracken destacou que a instituição utilizou uma decisão que lhe era desfavorável para criar uma inadimplência inexistente e punir a cliente.
Quais são os fundamentos legais da indenização?
A base da decisão reside na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Quando um fornecedor de serviços financeiros falha, ele deve reparar o dano independentemente de ter agido com a intenção direta de prejudicar.
Além disso, o artigo 43 do CDC exige que toda inscrição em cadastros de proteção ao crédito reflita uma dívida legítima. De acordo com a Lei (aplicada analogamente em relações de consumo), o descumprimento de prazos e normas gera o dever de indenizar prontamente.

Qual o valor da multa por descumprimento?
Para garantir que o banco retire o nome sujo dos sistemas, o juiz fixou uma multa diária de R$ 500,00. Esse mecanismo, conhecido como astreintes, serve para pressionar a empresa a cumprir a obrigação de fazer no prazo de 15 dias.
Diferente da indenização principal de R$ 15 mil, essa multa serve como uma punição pela resistência em obedecer à Justiça. Confira os elementos que compõem a condenação total aplicada neste processo específico:
- Danos Morais: fixados em R$ 15.000,00 pela negativação indevida.
- Multa Diária: valor de R$ 500,00 em caso de permanência do registro.
- Prazo de Exclusão: limite de 15 dias para a baixa nos órgãos de proteção.
- Correção Monetária: aplicada sobre o valor da condenação desde o arbitramento.
Por que este caso é considerado grave pela justiça?
O que diferencia esta situação de um erro operacional comum é o desrespeito a uma decisão transitada em julgado. Quando o banco ignora o Poder Judiciário para manter o cliente com nome sujo, ele comete um ato atentatório à dignidade da justiça.
O Superior Tribunal de Justiça tem mantido o entendimento de que tais condutas exigem punições exemplares. Para consultar mais detalhes sobre o rigor das normas de consumo, o portal do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza o acórdão completo sob o número 1009370-27.2019.8.26.0161.
O consumidor pode pedir o cancelamento imediato?
Sim, assim que identificada a manutenção do registro após o pagamento ou decisão judicial, o cliente deve notificar o banco. Caso a retirada não ocorra em até cinco dias úteis, a via judicial torna-se o caminho mais seguro para garantir os direitos e a reparação financeira.
Como evitar cobranças abusivas no salário?
A proteção do mínimo existencial impede que instituições financeiras confisquem a totalidade dos rendimentos para quitar empréstimos. Manter o nome sujo por valores que deveriam estar limitados a 30% do salário é uma prática abusiva recorrente que deve ser denunciada.
O monitoramento constante de sistemas como Serasa e Boa Vista é essencial para reagir rápido a essas falhas. Ao agir com transparência e buscar auxílio jurídico, o cidadão garante que seu sustento não seja comprometido por manobras bancárias que ferem a legislação vigente em 2026.




