Entenda por que esta empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil após gerente chamar funcionária de “velha” e “bruxa”. Veja o caso de assédio moral.
O que configurou o assédio moral e o etarismo neste caso?
O etarismo é o preconceito contra pessoas com base na idade, e neste processo, ficou provado que a gerente da unidade de Franco da Rocha (SP) utilizava termos pejorativos como “velha” e “bruxa” para se referir à funcionária. Segundo o TRT-2, as ofensas ocorriam de forma reiterada e pública, inclusive na presença de clientes, o que amplificou o dano à honra da trabalhadora.
A decisão, proferida em outubro de 2025, destacou que a empresa foi omissa ao não coibir as práticas discriminatórias. Para a Justiça, práticas que reforçam estigmas ligados ao envelhecimento são graves, especialmente em um país onde a população economicamente ativa está envelhecendo e permanecendo mais tempo no mercado de trabalho em cada cidade brasileira.

Quais leis fundamentaram a condenação da empresa?
A fundamentação jurídica para que a empresa fosse condenada baseia-se em pilares da Constituição Federal e em legislações específicas de proteção ao idoso. O tribunal entendeu que o ambiente de trabalho hostil violou o direito fundamental à saúde mental e à convivência digna no exercício da profissão.
Confira as principais normas utilizadas no julgamento:
- Constituição Federal (Art. 7º, XXX): Proibição de critérios de admissão ou tratamento diferenciado por idade.
- Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003): Veda condutas que importem em desvalorização ou discriminação da pessoa idosa.
- Resolução CNJ nº 520/2023: Orienta o Judiciário a conferir proteção reforçada aos direitos da pessoa idosa.
O etarismo tem sido punido com frequência pela Justiça do Trabalho?
Sim. O caso da auxiliar de limpeza não é isolado. Em 2025, diversos tribunais regionais e o próprio TST confirmaram condenações similares. A tendência do Judiciário é aumentar o valor das indenizações para que tenham um caráter pedagógico, forçando as empresas a investirem em treinamentos de RH e canais de denúncia eficazes.
Abaixo, comparamos decisões recentes sobre assédio e discriminação etária:

Como o trabalhador idoso pode se proteger de ofensas?
Para que a empresa seja condenada, é essencial que a vítima consiga reunir evidências do comportamento abusivo. A Justiça do Trabalho tem aceitado depoimentos de testemunhas que presenciaram os fatos, além de provas digitais como mensagens de texto e registros de reclamações internas que foram ignoradas pela diretoria.
De acordo com o portal oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o prazo para entrar com uma ação trabalhista por danos morais é de dois anos após o término do contrato de trabalho. Manter a cabeça erguida e buscar seus direitos é a melhor forma de combater o preconceito e garantir que o respeito prevaleça sobre a idade em qualquer profissão.




