Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Carros

Nova lei em vigor prevê multas pesadas para motocicletas e scooters elétricas e muda regras para condutores

André Rangel  Por André Rangel 
24/04/2026
Em Carros, Notícias
Nova lei em vigor prevê multas pesadas para motocicletas e scooters elétricas e muda regras para condutores

Nova legislação estabelece regras rígidas para circulação segura de veículos elétricos leves

A entrada em vigor da Lei 2486 de 2025 marca uma virada no uso de veículos elétricos leves na Colômbia. Com foco em segurança, organização do espaço urbano e proteção de pedestres e condutores, patinetes, bicicletas elétricas e motos elétricas passam a seguir regras mais rígidas, mudando a rotina de quem usa esses meios de transporte no dia a dia.

O que muda com a Lei 2486 de 2025 para veículos elétricos leves

A Lei 2486 de 2025 define como veículos elétricos leves de uso pessoal urbano equipamentos como patinetes, bicicletas elétricas e motos elétricas de pequena potência. A norma surge após o crescimento acelerado desses veículos nas grandes cidades colombianas, antes marcadas por pouca padronização e fiscalização.

Um dos pontos centrais é o limite de 1.000 watts de potência, que separa o transporte leve individual das motocicletas elétricas de maior capacidade. A idade mínima para condução foi fixada em 16 anos, restringindo o uso por menores em ambientes urbanos movimentados para reduzir conflitos e acidentes.

Evite multas e proteja seu veículo agora
Evite multas e proteja seu veículo agora

Como as regras de veículos elétricos leves funcionam no Brasil em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, novas regras de mobilidade do Contran (Resolução nº 996/2023) passaram a ser fiscalizadas com rigor em todo o Brasil. Veículos elétricos que vão além da configuração de bicicletas elétricas simples ou de equipamentos autopropelidos passaram a ser tratados como ciclomotores, com exigências semelhantes às de uma moto de baixa cilindrada.

LeiaTambém

Lanchonete proíbe pagamento em dinheiro e acaba na mira do Procon após irregularidade que pode afetar consumidores

Lanchonete proíbe pagamento em dinheiro e acaba na mira do Procon após irregularidade que pode afetar consumidores

19/04/2026
As punições mais severas para corridas ilegais hoje

Essas carteiras de motorista são ilegais e usá-las pode gerar multas pesadas

18/04/2026
Novas regras para motocicletas e scooters elétricas entram em vigor em abril e pegam motoristas de surpresas com multa

Novas regras para motocicletas e scooters elétricas entram em vigor em abril e pegam motoristas de surpresas com multa

18/04/2026
Anvisa anuncia novas regras para canetas emagrecedoras: entenda os riscos, o que muda e como se proteger agora

Anvisa anuncia novas regras para canetas emagrecedoras: entenda os riscos, o que muda e como se proteger agora

10/04/2026

Na prática, muitas scooters e motos elétricas agora precisam estar completamente regularizadas, com habilitação específica, registro, placa e uso de equipamentos de segurança. Para facilitar o entendimento, o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) resume as principais exigências para proprietários de motos e scooters elétricas classificadas como ciclomotores:

  • Habilitação: obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A.
  • Emplacamento e registro: cadastro no Renavam e placa de identificação, como qualquer ciclomotor a combustão.
  • Equipamentos de segurança: uso de capacete com viseira (ou óculos de proteção) e vestuário adequado, conforme o CTB.

Onde os veículos elétricos leves podem circular legalmente

A lei colombiana limita o uso de veículos elétricos leves ao transporte urbano, concentrando sua circulação na malha viária das cidades. Fica proibido o uso na rede rodoviária nacional, salvo exceções restritas para algumas bicicletas elétricas em trechos específicos previamente autorizados pelo órgão competente.

Com isso, patinetes e motos elétricas leves deixam de ser opção legal para viagens em estradas ou vias intermunicipais. O objetivo é reservar esses veículos para deslocamentos de curta e média distância dentro dos centros urbanos, em rotas compatíveis com sua potência e velocidade máxima.

Evite multas e proteja seu veículo agora
Evite multas e proteja seu veículo agora

Quais são as multas, sanções e condutas obrigatórias na nova lei

As sanções econômicas previstas pela Lei 2486 de 2025 são consideradas altas, para desencorajar comportamentos de risco. As multas para quem descumprir as regras de circulação equivalem a seis salários mínimos legais diários vigentes, somadas à possibilidade de imobilização do veículo em casos como embriaguez ou ausência de capacete.

A lei também lista condutas proibidas, como transportar mais de uma pessoa em veículos não projetados para isso, circular em rodovias nacionais sem autorização e usar calçadas e áreas exclusivas de pedestres. Além disso, impõe limites de velocidade, uso obrigatório de capacete, elementos refletivos noturnos, luz branca frontal e vermelha traseira, além de proibir cargas volumosas que comprometam a estabilidade.

Como a Lei 2486 de 2025 impacta a mobilidade urbana e o seu dia a dia

A Lei 2486 de 2025 reorganiza o trânsito de patinetes, bicicletas elétricas e motos elétricas leves nas cidades colombianas, tornando o cenário mais previsível para todos. Com critérios claros de velocidade, potência, idade mínima, áreas de circulação e equipamentos de segurança, o usuário passa a ter responsabilidades bem definidas para evitar multas e manter seu transporte disponível.

Se você já usa ou pretende adotar um veículo elétrico leve, o momento de se ajustar é agora: revise o equipamento, regularize documentos, adapte suas rotas e cumpra todas as regras. Não espere ser multado ou ter o veículo imobilizado para agir; informe-se, atualize-se e garanta hoje mesmo seu direito de continuar se movendo pela cidade com rapidez, segurança e dentro da lei.

Tags: fiscalizaçãomotoMotos elétricasveículos elétricos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.