Uma lei federal sancionada em dezembro de 2025 reorganizou as regras sobre poda e corte de árvores no Brasil, e muitos proprietários ainda não sabem o que ela exige deles. A Lei 15.299/2025 alterou a Lei de Crimes Ambientais e criou um caminho legal para quem enfrenta o risco de queda de galhos ou árvores sem resposta do poder público. Mas atenção: fora dos casos previstos na norma, as penalidades continuam severas, com detenção e multa para quem podar ou cortar vegetação sem autorização.
O que a Lei 15.299/2025 mudou para quem tem árvores no imóvel?
Antes da nova lei, o proprietário que precisasse podar ou remover uma árvore em situação de risco ficava preso num “limbo burocrático”: pedia a vistoria ao órgão ambiental, o risco aumentava a cada chuva, e a resposta oficial demorava meses, segundo análise publicada pela PROG Ambiental. Agir por conta própria nesses casos configurava crime ambiental.
A nova lei resolveu esse gargalo com uma regra objetiva. A partir de agora, o proprietário que solicitar a poda ao órgão ambiental tem um prazo garantido de resposta. Se não houver manifestação dentro desse período, a intervenção técnica privada fica autorizada por lei. O processo exige duas etapas obrigatórias:
- Laudo técnico: elaborado por empresa ou profissional habilitado, atestando o risco de queda de galho ou árvore e instruindo o pedido formal.
- Protocolo junto ao órgão ambiental: o requerimento deve ser registrado oficialmente. O prazo de 45 dias para resposta começa a contar a partir desse protocolo, conforme publicado pelo Senado Federal.

Quais são as penalidades para quem poda sem seguir as regras?
Fora das hipóteses previstas na Lei 15.299/2025, a Lei de Crimes Ambientais continua em pleno vigor. Quem destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação em espaços públicos ou em propriedade privada de terceiros está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, conforme confirmado pela Câmara dos Deputados.
No nível municipal, as sanções variam bastante de cidade para cidade. Uma comparação entre os principais cenários de risco legal ajuda a entender o que está em jogo:
| Situação | Amparo legal | Penalidade possível |
|---|---|---|
| Poda sem laudo técnico alegando risco | Sem cobertura da Lei 15.299 | Multa + detenção de 3 meses a 1 ano |
| Poda com laudo, mas sem protocolo no órgão ambiental | Sem cobertura da Lei 15.299 | Exposição a processo criminal |
| Poda em São Paulo sem autorização municipal | Legislação municipal | Multa de até R$ 815 por árvore |
| Poda com laudo + protocolo + 45 dias sem resposta | Lei 15.299/2025 | Sem penalidade criminal |
O Código Civil também impõe obrigações sobre árvores e vizinhos?
Sim, e esse ponto costuma gerar confusão. O Código Civil, nos artigos 1.282 e 1.283, trata especificamente de árvores entre vizinhos. Quando galhos ou raízes ultrapassam a linha divisória do terreno, o proprietário do imóvel invadido pode cortá-los até o plano vertical divisório, sem precisar de autorização judicial ou da anuência do dono da árvore, conforme a análise jurídica do art. 1.283 do CC. Esse direito é imprescritível e independe de dano comprovado.
A situação se torna mais delicada quando o tronco da árvore está exatamente sobre a divisa. Nesse caso, ela é considerada propriedade comum dos dois vizinhos, e qualquer intervenção significativa exige consenso entre as partes, salvo urgência documentada. Se um proprietário agir sozinho e causar danos, responde individualmente. Algumas situações comuns que geram litígios entre vizinhos incluem:
- Galhos que avançam sobre o telhado do imóvel ao lado e causam danos às telhas.
- Raízes que invadem o encanamento subterrâneo do vizinho.
- Árvores em risco de queda sobre muro divisório ou veículos estacionados.
- Cercas vivas plantadas a menos de dois metros da divisa, sujeitas a regras municipais específicas.

Como o proprietário deve agir para não ter problemas com a lei?
A sequência correta para quem precisa realizar a poda de árvores em 2026 é simples, mas exige atenção a cada etapa. Improvisar sem documentação é o caminho mais curto para uma multa ou processo judicial. O ponto de partida é sempre a avaliação técnica antes de qualquer intervenção, especialmente quando há risco de acidente ou conflito com vizinhos.
O fluxo recomendado para regularizar a situação sem correr riscos legais segue esta ordem:
- Contratar profissional habilitado para avaliação e emissão de laudo de risco arbóreo.
- Protocolar o pedido formal na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente.
- Aguardar os 45 dias previstos na Lei 15.299/2025 para manifestação oficial.
- Se não houver resposta no prazo, contratar empresa especializada para executar a poda ou remoção.
- Guardar toda a documentação, incluindo protocolo, laudo e nota fiscal do serviço executado.
Quando vale a pena chamar um advogado antes de podar?
Situações de conflito com vizinhos, árvores na divisa com tronco compartilhado ou imóveis em condomínio exigem cautela extra. O direito de vizinhança previsto no Código Civil e a nova legislação ambiental se sobrepõem em vários cenários, e a responsabilidade pode ser disputada na Justiça. Tribunais já condenaram réus ao pagamento de multas diárias de R$ 300 por descumprimento de ordem de poda, segundo jurisprudência do TJSP registrada no Jusbrasil.
Quando a árvore representa risco iminente, como inclinação após vendaval ou galho comprometido sobre área habitada, o laudo técnico tem prioridade absoluta. Ele é ao mesmo tempo a proteção legal do proprietário e o documento que viabiliza a ação dentro dos limites da lei.




