O assédio moral no trabalho contra pessoas neurodivergentes gerou uma condenação severa em Belo Horizonte. Uma rede de laboratórios deve indenizar uma ex-atendente com TDAH que recebeu um troféu simbólico por ser considerada a funcionária mais lenta do setor.
O que motivou a condenação por assédio moral à funcionária?
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região baseou-se em provas de que a empresa permitia um ambiente de chacotas sistemáticas. A trabalhadora era alvo de apelidos pejorativos e ranqueamentos de produtividade que expunham sua condição de saúde de forma vexatória.
De acordo com o desembargador Maurício Ribeiro Pires, a omissão dos gestores diante do comportamento agressivo dos colegas agravou o quadro psíquico da vítima. O laudo pericial confirmou o nexo causal entre as crises de ansiedade desenvolvidas pela atendente e as práticas abusivas sofridas no cotidiano laboral.
Quais leis protegem o trabalhador com TDAH?
A fundamentação jurídica do caso repousa na Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Lei 13.146/2015. Esta legislação proíbe qualquer forma de discriminação ou restrição ao trabalho de pessoas com deficiência ou impedimentos de longo prazo.
Além disso, a CLT estabelece que o empregador é o responsável direto pela manutenção de um ambiente saudável e digno. Em situações onde o transtorno gera barreiras de participação plena, o TDAH pode ser equiparado à deficiência para fins de proteção legal, garantindo direitos de adaptação e respeito à integridade moral.

Como o valor da indenização foi definido?
Inicialmente, a 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia fixado o montante em R$ 50 mil. Contudo, em grau de recurso, os desembargadores reduziram o valor para R$ 20 mil, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas no processo.
Além da indenização financeira, a empresa foi condenada a:
- Estabilidade Provisória: Pagamento de salários relativos ao período de garantia de emprego por doença ocupacional.
- Verbas Rescisórias: Quitação integral de direitos após o reconhecimento do nexo entre trabalho e doença.
- Retificação da CTPS: Correção dos registros na Carteira de Trabalho conforme determinado pelo magistrado.
- Custas Processuais: Arcar com os honorários periciais e despesas geradas pela ação judicial em curso.
Existem outros casos semelhantes em Minas Gerais?
O cenário jurídico em Minas Gerais mostra um rigor crescente contra a discriminação de trabalhadores autistas e neurodivergentes. Em 2025, o TRT-3 proferiu diversas sentenças que penalizam empresas por falta de adaptação razoável ou assédio direto.
Um dos acórdãos recentes fixou R$ 10 mil de indenização para um profissional autista demitido após solicitar ajustes no ambiente físico. Outro caso resultou em multa de R$ 5 mil para uma companhia onde superiores hierárquicos promoviam piadas constantes contra uma funcionária, reforçando a intolerância do judiciário a tais práticas.
Como agir em casos de discriminação no emprego?
Trabalhadores que sofrem assédio moral no trabalho devem reunir provas documentais, como mensagens, e-mails ou gravações que comprovem a conduta abusiva. Testemunhas que presenciaram os fatos também são fundamentais para sustentar uma reclamação trabalhista e garantir a reparação pelos danos sofridos.
Denunciar ao sindicato da categoria e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para interromper o ciclo de abusos. A justiça brasileira tem reafirmado que a produtividade nunca deve estar acima da dignidade humana, especialmente quando se trata de condições neurobiológicas que exigem compreensão e suporte institucional adequado.




