Uma nova lei municipal no Rio de Janeiro proíbe a instalação de hidrômetros em calçadas ou áreas externas sem autorização. A medida visa evitar furtos e danos aos equipamentos, estabelecendo multas que chegam a R$ 20 mil para reincidentes.
O que motivou a mudança na instalação dos hidrômetros?
A proteção contra o vandalismo e o furto de metais é a principal justificativa para o confinamento dos aparelhos em áreas internas. Segundo a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a exposição dos medidores em vias públicas facilitava ligações clandestinas e prejuízos constantes aos consumidores.
Com a nova lei, o proprietário deve garantir que o relógio esteja em local seguro, mas ainda acessível aos leituristas das concessionárias. Essa mudança busca reduzir o desperdício e garantir que a medição do consumo seja feita de forma justa, sem interferências externas provocadas por terceiros.
Quais são as penalidades para quem descumprir a nova lei?
Para os estabelecimentos comerciais que insistirem na instalação externa não autorizada, a sanção financeira é imediata. A multa inicial foi fixada em R$ 10 mil, mas o valor dobra caso a irregularidade não seja sanada após a primeira autuação da prefeitura, conforme o texto aprovado pela Câmara Municipal do Rio.
O rigor na cobrança serve como desestímulo à prática de manter equipamentos vulneráveis em logradouros públicos. Para entender como o poder público regula o uso da água e do solo urbano, vale consultar a política de saneamento que dita as diretrizes de infraestrutura nas grandes metrópoles brasileiras.

A nova lei vale para todo o território brasileiro?
É importante destacar que a proibição de hidrômetros na calçada é uma norma específica do município do Rio de Janeiro, sancionada pela Lei nº 9.207/2025 em dezembro de 2025. Outros estados e cidades possuem regras próprias definidas por suas respectivas agências reguladoras estaduais.
No entanto, a tendência de individualização da medição é nacional. Desde julho de 2021, a Lei Federal nº 13.312/2016 obriga que novos condomínios residenciais tenham hidrômetros separados para cada unidade, embora não especifique a localização física exata do aparelho, deixando esse detalhe técnico para as concessionárias.
Como proceder para regularizar o local do relógio de água?
O proprietário interessado na adequação deve entrar em contato com a empresa de saneamento que atende sua região. No caso carioca, a instalação interna deve respeitar padrões técnicos que permitam a conferência visual do consumo mensal sem a necessidade de entrada forçada na residência, conforme exige a Lei nº 9.207/2025.
Antes de qualquer instalação, é essencial conferir as regras técnicas definidas pela concessionária responsável em cada município:

Qual é o impacto da individualização no consumo mensal?
A Câmara dos Deputados registra, nos documentos de tramitação do PL 3219/21, estimativas de redução de consumo de água em torno de 30% nos condomínios que adotam hidrômetros individualizados, resultado atribuído ao maior controle do morador sobre seus próprios gastos e à identificação mais ágil de vazamentos internos.
O projeto de lei representa um passo importante na segurança patrimonial e na eficiência do uso da água. Adaptar-se às novas exigências é a melhor forma de evitar multas pesadas e garantir que o fornecimento de um recurso tão essencial ocorra sem interrupções por danos externos.




