A demissão de um empregado monitorado por tornozeleira eletrônica, com indenização de R$ 8 mil por danos morais, reacendeu o debate sobre demissão discriminatória no Brasil. Em 2026, a Justiça do Trabalho avaliou que a dispensa, ocorrida poucas horas após a empresa tomar conhecimento do uso do equipamento, revelou forte indício de preconceito, já que o monitoramento não alterava a capacidade profissional do empregado nem justificava, por si só, a rescisão do contrato.
O que é demissão discriminatória na Justiça do Trabalho
No direito do trabalho, considera-se dispensa discriminatória aquela motivada por fatores alheios ao desempenho, à conduta ou às necessidades objetivas da empresa. São exemplos situações ligadas a estado de saúde, deficiência, idade, gravidez, orientação sexual ou outras condições pessoais que não interferem na atividade profissional.
No caso analisado, o elemento central foi o estigma vinculado ao uso da tornozeleira eletrônica. A análise recai sobre o conjunto de fatos: histórico funcional, advertências, avaliações de desempenho e, sobretudo, o momento em que a decisão de demitir é tomada em relação à revelação da condição pessoal.

Como a demissão por uso de tornozeleira eletrônica foi analisada
Na situação que ganhou repercussão, a demissão discriminatória foi reconhecida porque não havia qualquer registro de problemas profissionais anteriores. A empresa não apresentou documentos que demonstrassem queda de produtividade, conflitos internos ou justificativas econômicas concretas, sendo a tornozeleira o único fato novo antes da dispensa.
Para os julgadores, esse encadeamento temporal evidenciou que o desligamento foi guiado pelo estigma social do monitoramento, violando a dignidade da pessoa humana e o direito ao trabalho. Como o trabalhador cumpria normalmente sua jornada e não tinha restrições formais que inviabilizassem a função, a dispensa foi vista como punição extra, além da fiscalização estatal.
O que diz a Lei nº 9.029/95 sobre dispensa discriminatória
A Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias tanto na admissão quanto na manutenção do emprego, quando baseadas em critérios estranhos ao contrato de trabalho. No contexto da demissão discriminatória, a empresa não pode romper o vínculo apenas porque o empregado integra grupo estigmatizado ou vive situação sujeita a preconceito.
Para entender o alcance dessa proteção, vale destacar alguns fundamentos frequentemente usados pela Justiça do Trabalho:
- Proteção contra discriminação – a dispensa baseada em condição pessoal que não interfere na função viola diretamente a Lei nº 9.029/95.
- Dignidade da pessoa humana – o emprego é instrumento essencial de autonomia financeira, identidade e inclusão social.
- Reinserção social – o monitoramento eletrônico indica acompanhamento estatal, mas não autoriza penalidades adicionais no âmbito privado.

Como funciona a inversão do ônus da prova na dispensa discriminatória
Quando há suspeita de demissão discriminatória, é comum aplicar a inversão do ônus da prova. Nessa lógica, diante de indícios razoáveis de preconceito, não é o trabalhador que precisa provar a discriminação, mas sim a empresa que deve demonstrar motivos legítimos, técnicos ou econômicos para a dispensa.
No caso da tornozeleira eletrônica, a empresa não comprovou motivos técnicos, razões econômicas específicas nem faltas disciplinares documentadas. Essa ausência de justificativa objetiva levou o Judiciário a reconhecer a violação de direitos fundamentais, reforçando a importância de registros internos consistentes para afastar a presunção de discriminação.
Como evitar a demissão discriminatória e qual a urgência em agir
A decisão não elimina a possibilidade de demissões sem justa causa, mas deixa claro que elas devem ser pautadas em critérios objetivos e documentados. Questões como desempenho, comportamento e necessidades reais do negócio precisam ser registradas de forma transparente, evitando decisões baseadas em estigmas, preconceitos ou impressões subjetivas.
Se você é trabalhador ou empregador, não espere enfrentar um processo para rever práticas internas: busque orientação jurídica, revise políticas de recursos humanos e formalize critérios claros de avaliação. Agir agora é essencial para proteger direitos, prevenir condenações por danos morais e garantir um ambiente de trabalho mais justo, seguro e alinhado à Constituição.




