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Justiça autoriza funcionária a trabalhar apenas 20 horas semanais para cuidar de neto com autismo sem redução salarial

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
15/03/2026
Em Economia
Justiça autoriza funcionária a trabalhar apenas 20 horas semanais para cuidar de neto com autismo sem redução salarial

Justiça autoriza redução de jornada para avó cuidadora de criança autista

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

A redução de jornada de trabalho para acompanhar familiar com autismo vem ganhando espaço no Judiciário brasileiro, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, como no caso recente em que uma funcionária pública obteve na Justiça o direito de trabalhar 20 horas semanais, sem corte salarial, para cuidar do neto com transtorno do espectro autista, consolidando a proteção também a avós que assumem a guarda e os cuidados diários.

Como funciona a redução de jornada para cuidar de criança com autismo?

No caso julgado em Boa Vista, a trabalhadora, vinculada à administração pública federal em regime celetista, passou a ter a guarda do neto após o falecimento da mãe e precisou organizar a rotina para acompanhar consultas, terapias e atividades de reabilitação. Após ter o pedido negado administrativamente, ingressou na Justiça do Trabalho.

O juiz determinou a redução da carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem exigência de compensação e sem diminuição salarial, em decisão liminar para garantir a continuidade imediata do tratamento. Também foi fixada multa diária em caso de descumprimento, revertida em favor da trabalhadora, reforçando a efetividade da medida e a proteção ao menor com transtorno do espectro autista.

Justiça autoriza funcionária a trabalhar apenas 20 horas semanais para cuidar de neto com autismo sem redução salarial
Carga horária foi diminuída sem corte salarial para garantir terapias necessárias

Quais são os principais fundamentos legais que sustentam a jornada especial?

A decisão baseou-se em normas constitucionais e infraconstitucionais que asseguram proteção integral à criança e à pessoa com deficiência. Destaca-se o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece prioridade absoluta para crianças e adolescentes e impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de garantir saúde, convivência familiar e desenvolvimento pleno.

Foram ainda considerados o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e legitimando o acompanhamento próximo por familiar responsável.

Como o serviço público e a Justiça do Trabalho tratam a jornada especial?

No serviço público federal, a Lei 8.112/1990 prevê, em seu artigo 98, parágrafo 3º, a possibilidade de redução de carga horária, sem prejuízo da remuneração, para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Embora a trabalhadora fosse celetista, o juiz utilizou essa regra como parâmetro interpretativo, ampliando a lógica de proteção a empregados públicos regidos pela CLT.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente no Tema 138, já reconheceu o direito de empregados públicos com filhos com transtorno do espectro autista à redução de jornada sem corte salarial e sem compensação de horas. Nesse caso, o entendimento foi estendido à avó detentora da guarda legal, equiparando sua posição à de mãe ou pai como principal cuidadora.

Justiça autoriza funcionária a trabalhar apenas 20 horas semanais para cuidar de neto com autismo sem redução salarial
Tribunais estendem o direito de jornada especial para detentores de guarda legal

Quais elementos costumam ser analisados pela Justiça nesses pedidos?

Para além das leis e precedentes, os juízes analisam com atenção a realidade concreta de cada família antes de conceder jornada reduzida. Alguns fatores práticos tornam o pedido mais consistente e demonstram a necessidade de flexibilização do trabalho.

  • Vínculo de cuidado: comprovação de guarda, tutela ou responsabilidade de fato pelo menor.
  • Laudos e relatórios: documentos que confirmem o diagnóstico de autismo e indiquem terapias regulares.
  • Rotina incompatível: demonstração de que a jornada integral inviabiliza o acompanhamento adequado.
  • Tentativa administrativa: registro de pedidos formais ao empregador, mesmo que negados.

Quais impactos essa decisão traz e o que você pode fazer agora?

A decisão que autorizou a avó a trabalhar 20 horas semanais sem perda salarial tende a servir de referência para outras famílias cuidadoras de pessoas com autismo, públicas ou privadas. Ela reforça que o direito à saúde e ao desenvolvimento da criança pode justificar ajustes na jornada, estimulando órgãos públicos e empresas a revisarem políticas internas para garantir inclusão real.

Se você é responsável por criança ou pessoa com transtorno do espectro autista e enfrenta obstáculos para conciliar trabalho e cuidado, procure orientação jurídica especializada e reúna desde já documentos, laudos e comprovantes de guarda. Não espere o quadro se agravar: agir rapidamente pode ser decisivo para assegurar o tratamento contínuo, a estabilidade financeira da família e a proteção integral de quem mais precisa.

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Tags: Cuidadora de criançajornada de trabalho

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