Mais de 40 milhões de imóveis no Brasil estão sem escritura. A usucapião em cartório permite transformar posse em propriedade em até 12 meses, sem processo judicial, e pode gerar valorização de até 50%, liberando acesso a crédito e financiamento.
Por que tantos imóveis estão sem escritura no Brasil?
Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam que cerca de 60% dos domicílios apresentam alguma irregularidade documental. A ausência de registro impede financiamento bancário, dificulta transferências formais e cria insegurança jurídica ao proprietário.
Um imóvel irregular pode sofrer desvalorização de até 35%. Na prática, uma casa avaliada em R$ 300 mil pode cair para R$ 195 mil no mercado informal, gerando perda patrimonial elevada e limitando o acesso a crédito.

Como funciona a usucapião extrajudicial na prática?
A usucapião extrajudicial, prevista no CPC e na Lei 13.465/2017, permite regularizar o imóvel diretamente no cartório de registro. O procedimento é técnico e segue etapas definidas que garantem segurança jurídica, como você entende a seguir.
- Ata notarial no cartório de notas para comprovar tempo de posse, com análise de documentos, testemunhos e elementos objetivos.
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, identificando limites do imóvel e confrontantes.
- Notificação de vizinhos e entes públicos; se não houver impugnação, o registro é efetivado com abertura de nova matrícula.
Quanto tempo leva e qual a diferença para a via judicial?
Pela Justiça, uma ação pode durar entre 5 e 10 anos, considerando perícias, audiências e volume processual. No cartório, o prazo médio varia de 6 a 12 meses, podendo ser concluído em cerca de 90 a 120 dias com documentação completa.
O país conta com mais de 12 mil cartórios, o que garante capilaridade e previsibilidade. Provimentos recentes do CNJ ampliaram modalidades registráveis, trazendo mais segurança e padronização aos procedimentos extrajudiciais.
Confira o vídeo compartilhado pelo advogado do canal do TikTok leoantunes.adv falando sobre possíveis uso do usucapião no caso do IPTU estar no nome de outra pessoa.
@leoantunes.adv ❓Você paga IPTU há anos… mas o imóvel ainda não está no seu nome? Essa é uma das maiores dúvidas de quem vive em imóvel irregular e a resposta pode te surpreender. O cadastro do IPTU é apenas fiscal. Ele não define quem é o proprietário do imóvel. Na usucapião, o que realmente importa é a posse com comportamento de dono: morar, cuidar, investir, agir como proprietário e exercer essa posse de forma contínua, sem oposição, pelo tempo exigido em lei. Mas atenção: pagar IPTU sozinho não garante usucapião. O imposto é apenas uma prova complementar. Isoladamente, ele não demonstra posse qualificada. É preciso um conjunto de provas, como: – Contas de água e luz – Testemunhas – Fotos do imóvel cercado ou delimitado – Documentos que comprovem o tempo de ocupação Usucapião não se constrói com um único documento. Se constrói com a realidade da posse. Se você paga IPTU há anos, mas o imóvel ainda não está regularizado, a usucapião pode colocar a propriedade no seu nome. 👉 Não continue vivendo na insegurança por falta de informação. Busque orientação especializada e entenda se a usucapião é possível no seu caso. @Leonardo Antunes | Advogado #usucapiao #advogado #fyp #fyppppppppppppppppppppppp #foryoupage ♬ som original – Leonardo Antunes | Advogado
Quais são os custos e o potencial de valorização?
O custo total da regularização costuma variar entre 10% e 30% do valor do imóvel, considerando taxas cartorárias, documentação técnica e honorários. O retorno financeiro, porém, pode superar o investimento inicial, como mostram os pontos a seguir.
- Valorização de 30% a 50% ao transformar posse informal em propriedade registrada com matrícula individual.
- Acesso a financiamento imobiliário e refinanciamento, ampliando o número de compradores e reduzindo prazos de venda.
- Possibilidade de usar o imóvel como garantia, obtendo crédito com juros menores em comparação a empréstimos pessoais.
Quem pode pedir usucapião e quais são os requisitos?
O Código Civil prevê modalidades distintas. A extraordinária exige 15 anos de posse, reduzidos para 10 com moradia habitual. A especial urbana demanda 5 anos em imóvel de até 250 m² utilizado como residência.
Em todos os casos, é essencial comprovar posse mansa, pacífica e contínua, com intenção de dono. Documentos como carnês de IPTU, contas de serviços e contratos de compra e venda fortalecem o pedido e aumentam as chances de deferimento.




