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Morador teve queimaduras de 3º grau, mas perdeu a ação por “culpa exclusiva”! Veja por que a Justiça decidiu assim

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
06/02/2026
Em Economia
Morador teve queimaduras de 3º grau, mas perdeu a ação por “culpa exclusiva”! Veja por que a Justiça decidiu assim

TJMG manteve negativa de indenização por choque elétrico em sacada irregular

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

O TJMG negou indenização a morador de Rio Casca após choque elétrico em sacada irregular. A perícia confirmou rede elétrica regular e culpa exclusiva da vítima por obra fora do recuo técnico exigido.

O TJMG manteve a negativa de indenização a um morador que sofreu choque elétrico em uma sacada irregular em Minas Gerais. A decisão apontou culpa exclusiva da vítima após perícia técnica confirmar que a rede elétrica estava correta.

O que decidiu o TJMG sobre o choque elétrico na sacada?

A 1ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o recurso do morador de Rio Casca que pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos após sofrer queimaduras graves ao receber descarga elétrica na própria sacada.

O colegiado manteve a sentença inicial por entender que não houve falha da concessionária de energia. O acidente foi ligado diretamente à estrutura da construção, considerada fora dos padrões técnicos exigidos de segurança urbana.

Morador teve queimaduras de 3º grau, mas perdeu a ação por “culpa exclusiva”! Veja por que a Justiça decidiu assim
Tribunal entendeu que não houve falha da concessionária de energia

O que a perícia técnica identificou no imóvel?

O laudo de engenharia elétrica foi decisivo para o resultado do processo. Os peritos concluíram que a rede da distribuidora estava regular e que o risco surgiu da obra avançando além do limite seguro, como detalhado a seguir.

  • Rede elétrica regular: instalação seguia padrões técnicos e normas de segurança
  • Sacada avançada: estrutura construída sem respeitar recuo mínimo obrigatório
  • Zona de risco: proximidade direta com fios energizados de alta tensão

Leia mais: Mudança nas normas do governo federal pega unipessoais de surpresa e exige atenção redobrada na atualização cadastral

Por que a concessionária não foi responsabilizada?

O relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, aplicou a regra de exclusão de responsabilidade quando o dano resulta de conduta da própria vítima. Esse entendimento é comum em ações de responsabilidade civil.

O tribunal afastou o nexo de causalidade contra a empresa porque não houve defeito, má manutenção ou alteração posterior da rede. O fator determinante foi a construção fora das normas de recuo urbano.

Morador teve queimaduras de 3º grau, mas perdeu a ação por “culpa exclusiva”! Veja por que a Justiça decidiu assim
Culpa exclusiva da vítima afastou nexo de causalidade e indenização

Quais foram os dados centrais do julgamento?

Os autos registram informações técnicas e jurídicas que sustentaram a decisão judicial. O conjunto probatório mostrou que os danos foram graves, mas juridicamente ligados à obra irregular, como resume a lista objetiva a seguir.

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  • Local do caso: município de Rio Casca em Minas Gerais
  • Danos físicos: queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus
  • Resultado judicial: recurso negado e sentença mantida

Mesmo com lesões severas, o entendimento judicial foi de que a irregularidade estrutural rompeu o direito à reparação contra a fornecedora de energia.

O que essa decisão muda para quem constrói perto da rede?

O acórdão reforça que obras devem seguir regras de recuo e segurança elétrica. Proprietários e construtores assumem risco quando avançam sobre áreas próximas à fiação pública sem autorização técnica adequada.

Na prática, a decisão sinaliza que construção irregular pode eliminar direito à indenização mesmo em acidentes graves, tornando o cumprimento das normas técnicas o principal escudo jurídico do proprietário.

Tags: choque elétricoindenizaçãotjmg

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