A Justiça de Minas Gerais condenou concessionária a indenizar produtor rural por bovinos mortos por descarga elétrica. A decisão aplica responsabilidade objetiva, afasta força maior e inclui valor do animal e lucros cessantes.
A Justiça de Minas Gerais firmou entendimento relevante para o agronegócio ao condenar uma concessionária de energia a indenizar um produtor rural pela morte de bovinos causada por descarga elétrica. A decisão reforça que falhas na rede não podem ser transferidas ao produtor.
Por que a concessionária é responsabilizada nesses casos?
O fundamento central é a responsabilidade civil objetiva. Empresas que prestam serviço público respondem pelos danos causados independentemente de culpa, bastando comprovar o nexo causal entre a falha na rede elétrica e a morte dos animais no campo.
Na prática, isso significa que fios rompidos, falta de isolamento ou manutenção inadequada caracterizam falha na prestação do serviço. O risco da atividade econômica pertence à concessionária, não ao produtor que utiliza a energia de forma regular.

Tempestade e raio isentam a empresa de indenizar?
As concessionárias costumam alegar força maior, como chuvas intensas ou descargas atmosféricas. No entanto, os tribunais mineiros têm afastado esse argumento quando fica demonstrado que a rede não estava preparada para as condições climáticas previsíveis da região, como ocorre com frequência.
- Risco do negócio: a empresa deve estruturar a rede para suportar eventos climáticos recorrentes.
- Manutenção preventiva: ausência de poda, cabos desgastados ou postes deteriorados caracterizam negligência.
- Falha de serviço: queda de fio energizado em área de pastagem não é considerada fatalidade.
Como a Justiça calcula o valor da indenização?
A indenização não se limita ao valor imediato do animal morto. O Judiciário considera o dano emergencial, que corresponde ao preço de mercado do bovino, levando em conta raça, idade, peso e finalidade produtiva.
Além disso, podem ser incluídos lucros cessantes, como a perda de produção de leite, de reprodução ou de venda futura em leilão. A morte de matrizes reprodutivas vem sendo tratada como prejuízo ampliado, por envolver anos de melhoramento genético.

O que o produtor precisa provar para ter direito?
Embora a responsabilidade seja objetiva, o produtor deve reunir provas mínimas para demonstrar que o dano decorreu da rede elétrica. A apresentação organizada desses elementos costuma acelerar o reconhecimento do direito à indenização.
- Laudo veterinário: confirmação técnica de morte por eletrocussão.
- Registro visual: fotos ou vídeos do local, dos animais e da fiação.
- Documentação zootécnica: notas fiscais ou registros que comprovem valor e linhagem do gado.
Com esses elementos, muitos casos têm sido resolvidos de forma mais rápida, inclusive sem necessidade de perícias complexas quando a causa do dano é evidente.
O que essa decisão muda para o agronegócio mineiro?
A sentença representa um marco de segurança jurídica para produtores rurais de Minas Gerais. Ela sinaliza que prejuízos causados por falhas elétricas não devem ser absorvidos pelo campo, especialmente em atividades de alto risco como a pecuária.
Para as concessionárias, a decisão aumenta a pressão por investimentos em infraestrutura e manutenção adequada em áreas rurais. Para o produtor, reforça o direito de buscar reparação quando a energia que deveria viabilizar a produção acaba causando perdas irreparáveis.




