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Lei aprovada em MG garante que famílias com renda até 2 salários não paguem ITBI na compra do primeiro imóvel

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/01/2026
Em Economia
Lei aprovada em MG garante que famílias com renda até 2 salários não paguem ITBI na compra do primeiro imóvel

Isenção do ITBI reduz custos iniciais e facilita acesso ao primeiro imóvel

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Minas Gerais passou a isentar o ITBI para famílias de baixa renda no primeiro imóvel. O benefício exige renda de até dois salários mínimos, uso residencial e pedido prévio, gerando economia de até 3% do valor, cerca de R$ 4 mil.

Minas Gerais passou a permitir a isenção do ITBI para famílias de baixa renda na compra do primeiro imóvel. A medida reduz custos iniciais, facilita o financiamento e pode representar economia de milhares de reais no momento da escritura.

O que mudou no ITBI em Minas Gerais em 2026?

O ITBI é um imposto municipal, cobrado pelas prefeituras na transferência de imóveis. Em Minas Gerais, uma nova legislação estadual criou um mecanismo de subsídio e cooperação com os municípios para zerar esse custo para famílias de baixa renda.

Na prática, o Estado passou a compensar as prefeituras participantes, permitindo a isenção total do ITBI para quem se enquadra nos critérios. A medida ataca um dos maiores entraves financeiros para quem tenta sair do aluguel.

Lei aprovada em MG garante que famílias com renda até 2 salários não paguem ITBI na compra do primeiro imóvel
Nova legislação criou subsídio estadual para compensar municípios mineiros participantes

Quem tem direito à isenção do ITBI em 2026?

Para ter acesso ao ITBI zero, o comprador precisa atender a todos os requisitos ao mesmo tempo. A ausência de qualquer um deles impede a concessão do benefício, conforme as regras vigentes em 2026. Os critérios são os seguintes.

  • Renda familiar: soma dos rendimentos dos compradores limitada a dois salários mínimos.
  • Primeiro imóvel: inexistência de imóvel registrado em nome do comprador em todo o país.
  • Finalidade residencial: uso exclusivo para moradia própria, sem finalidade comercial.
  • Teto de valor: imóvel dentro do limite definido pelo município e vinculado à habitação popular.

Como funciona o pedido de isenção na prática?

A isenção do ITBI não é automática e exige iniciativa do comprador. O pedido deve ser feito antes da assinatura da escritura ou do contrato com força de escritura, evitando que o imposto seja lançado indevidamente.

O processo envolve análise documental pela prefeitura, que verifica renda, histórico imobiliário e enquadramento no programa. Somente após a emissão da guia de isenção o cartório ou banco pode concluir o registro sem cobrança.

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Quais documentos garantem o ITBI zero?

A comprovação correta é essencial para evitar indeferimentos ou atrasos no processo. Os municípios mineiros exigem um conjunto básico de documentos para validar o direito ao benefício fiscal, conforme os pontos abaixo.

  • Certidão negativa de imóveis: documento cartorial que prova não possuir outros bens registrados.
  • Comprovação de renda: holerites recentes, declaração de imposto de renda ou extratos bancários.
  • Protocolo municipal: pedido formal apresentado à Secretaria da Fazenda antes da escritura.

Quanto é possível economizar com a isenção?

Em Minas Gerais, a alíquota do ITBI costuma variar entre 2% e 3% do valor do imóvel. Para imóveis populares, isso representa uma economia que pode equivaler a vários meses de parcelas do financiamento.

Na prática, imóveis entre R$ 150 mil e R$ 200 mil geram economia entre R$ 3 mil e R$ 4 mil. Esse valor pode ser direcionado para mobília, taxas de mudança ou reserva financeira, tornando a compra muito mais viável.

Tags: Isenção de ITBIITBIMinas Gerais

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