A atualização da Lei do Inquilinato prevista para 2026 e o início da transição do novo sistema tributário sobre o consumo (IBS e CBS) já estão movimentando o mercado de locação residencial e comercial, exigindo contratos mais claros, menos informalidade e maior atenção a reajustes, garantias, tributos e formas de comunicação entre inquilinos e proprietários.
O que muda na proteção do inquilino com a nova Lei do Inquilinato
A nova Lei do Inquilinato tende a reforçar a transparência contratual, exigindo cláusulas mais claras sobre reajuste, revisão, prazos de aviso para desocupação e aplicação de multas. A ideia é reduzir ambiguidades e tornar mais previsíveis os direitos e deveres de cada parte.
Nos reajustes anuais, cresce a tendência de limitar o uso de índices muito voláteis e priorizar indicadores de inflação mais estáveis. Renegociações de índice deverão ser formalizadas por escrito, com comprovação de ciência das duas partes, evitando surpresas para o inquilino e disputas futuras.

Como o cenário tributário e o novo sistema IBS/CBS afetam os contratos de aluguel
A partir de 2026, o IBS e a CBS começam com uma alíquota simbólica de teste, próxima de 1%, avançando gradualmente até 2033. Embora o impacto imediato seja pequeno, locações comerciais e contratos com serviços agregados tendem a incorporar esses custos de forma progressiva.
Locadores com estrutura empresarial ou múltiplos imóveis podem repassar parte da nova carga tributária ao valor do aluguel, especialmente quando exploram serviços de facilities, administração ou manutenção. Isso exige cláusulas mais explícitas sobre repasse de tributos e encargos, evitando cobranças abusivas e falta de previsibilidade.
Como ficam as garantias locatícias, o despejo e a formalização dos contratos
A atualização da lei alcança caução, fiança e seguro-fiança, com maior controle sobre limites de valores e detalhamento de custos de seguros e títulos de capitalização. O objetivo é evitar abusos, facilitar a comparação entre modalidades e deixar mais clara a forma de restituição ao fim do contrato.
No despejo por falta de pagamento, ganham força prazos e procedimentos mais objetivos, com estímulo à mediação antes da desocupação forçada e uso de comunicação eletrônica com confirmação de recebimento. O avanço do Cadastro Imobiliário Brasileiro, o “CPF do imóvel”, e o cruzamento de dados com Receita Federal, CNI, Sinter e cartórios reduzem a margem para contratos de gaveta e garantias informais.

Esse ambiente mais rastreável favorece a segurança jurídica, a execução de garantias e a cobrança de aluguéis em atraso. Ao mesmo tempo, os contratos tendem a ficar mais detalhados em pontos sensíveis do dia a dia do inquilino, o que torna essencial observar alguns elementos-chave na assinatura ou renovação:
- Cláusulas de reajuste com índice, periodicidade e data de aplicação claramente definidos;
- Descrição objetiva das garantias, com valores, prazos e forma de devolução especificados;
- Regras formais de comunicação entre locador, locatário e fiador, incluindo meios digitais;
- Procedimentos claros em caso de inadimplência, com prazos para regularização e possibilidade de acordo.
Como o inquilino pode se preparar estrategicamente para 2026
Para não ser pego de surpresa, o inquilino precisa ler o contrato por completo, guardar cópias físicas e digitais e formalizar por escrito qualquer alteração de valor, prazo ou condição. Mensagens informais, sem registro adequado, podem não servir como prova de acordos de desconto, prorrogação ou revisão de aluguel.
Na negociação ou renovação, é importante comparar o índice de reajuste com a inflação recente, entender o custo total da garantia, checar prazos de aviso prévio e registrar vistorias de entrada e saída com fotos e laudos. Em contratos com grandes locadores, vale discutir abertamente o impacto futuro do IBS/CBS e como eventuais aumentos de carga tributária poderão ser tratados ao longo da transição até 2033.
Entenda mais sobre a Lei do Inquilinato com o vídeo da Smile Imóveis que faz sucesso no Instagram com suas dicas:
Por que agir agora para se adaptar à nova Lei do Inquilinato e ao novo sistema tributário
A proximidade de 2026 torna arriscado esperar o vencimento do contrato para entender seus direitos: cada mês de inércia pode significar reajustes mal negociados, garantias desproporcionais e conflitos que poderiam ser evitados. Revisar desde já a Lei nº 8.245/1991, acompanhar as alterações em fontes oficiais e ajustar os contratos atuais é fundamental para garantir equilíbrio e segurança jurídica.
Não deixe para depois: converse com o proprietário ou a imobiliária, revise cláusulas de reajuste, garantias e repasse de tributos, e registre tudo formalmente. Agir hoje é a diferença entre apenas reagir às mudanças em 2026 ou entrar na nova fase da Lei do Inquilinato com proteção real, previsibilidade nos custos e poder de negociação em suas mãos.




