A sanção de uma nova lei federal voltada à conta de luz de famílias de baixa renda, principalmente idosos, deve mudar o orçamento doméstico de milhões de brasileiros a partir de 2026. O benefício cria regras específicas para isenção de parte da tarifa de energia elétrica, considerando renda, cadastro em programas sociais e perfil familiar, e reforça o acesso à energia sem pesar demais no bolso.
O que é o programa Luz do Povo e como ele amplia a inclusão energética
Essa política pública integra o programa Luz do Povo, que passa a funcionar como instrumento permanente de inclusão energética. A ideia é garantir acesso à energia elétrica sem que isso represente um peso desproporcional na conta mensal, especialmente entre idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.
A lei também define limites de consumo para que o desconto seja aplicado, buscando proteger o uso básico de energia. Ela se soma à Tarifa Social de Energia Elétrica, ampliando o alcance do benefício a grupos que antes ficavam na fronteira dos critérios de renda.

Como funciona a nova lei da conta de luz a partir de 2026
A palavra-chave central é nova lei da conta de luz, que prevê isenção da cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa podem ter essa parte da tarifa zerada, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh.
Na prática, a despesa cai de forma significativa, restando basicamente tributos e taxas municipais, como iluminação pública, que variam conforme a cidade. O foco é garantir que iluminação, conservação de alimentos e eletrodomésticos essenciais caibam no orçamento de quem mais precisa.
Quem tem direito à isenção na nova lei da conta de luz
O público-alvo da nova lei da conta de luz para idosos e baixa renda é definido por renda per capita e cadastro em programas sociais. A prioridade é atender grupos que historicamente enfrentam maior vulnerabilidade econômica, incluindo idosos e pessoas com deficiência.
Para ter acesso, é essencial manter os dados atualizados nos registros oficiais do governo federal e junto à distribuidora de energia. Entre os perfis contemplados, destacam-se:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, inclusive quando dependem de aparelhos elétricos para tratamento contínuo.
- Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico.
- Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, a partir de 2026, respeitando o limite de 120 kWh ao mês.

Qual é o limite de consumo e como organizar o uso de energia
A nova lei da conta de luz para baixa renda estabelece como limite padrão o consumo de 120 kWh por mês. Esse teto é considerado suficiente para o funcionamento de geladeira, lâmpadas, televisão e alguns aparelhos essenciais, desde que o uso seja controlado.
O uso intenso de chuveiro elétrico, ar-condicionado por muitas horas ou vários equipamentos ligados simultaneamente pode fazer o consumo ultrapassar rapidamente esse limite. Por isso, é importante adotar hábitos diários de economia, como retirar aparelhos da tomada, usar lâmpadas de LED e aproveitar ao máximo a luz natural.
Como se preparar para garantir o benefício e por que agir agora
Para que a nova lei da conta de luz para idosos e famílias vulneráveis seja aplicada sem falhas a partir de 2026, é fundamental se organizar desde já. A atualização no CadÚnico, a regularização do BPC e a conferência dos dados junto à distribuidora são passos que evitam perda do direito à isenção.
Procure o CRAS do seu município, verifique se o titular da conta está correto nos cadastros e mantenha documentos sempre à mão. Não espere a lei entrar em vigor para agir: quanto antes você atualizar seus dados e ajustar seu consumo, maior a chance de começar 2026 pagando bem menos na conta de luz e direcionando essa economia para alimentação, remédios e outras necessidades urgentes da sua família.




