Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Curiosidades

Nova lei garante que inquilinos de MG não podem ser despejados enquanto ação de venda do imóvel estiver em andamento

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
20/12/2025
Em Curiosidades
Nova lei garante que inquilinos de MG não podem ser despejados enquanto ação de venda do imóvel estiver em andamento

Nova lei mineira impede despejo durante ação judicial de venda do imóvel

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • O rio que parece ficar vermelho na Colômbia, Caño Cristales, não recebe tinta nem minerais coloridos: uma planta aquática transforma o leito quando chegam as condições certas há 6 minutos
  • Não jogue fora as garrafas usadas: pesquisador brasileiro criou um irrigador que funciona com o sol e sem eletricidade há 12 minutos
  • Um dia na Terra não dura exatamente 24 horas: movimentos a milhares de quilômetros sob nossos pés podem alongar ou encurtar a rotação em alguns milissegundos há 1 semana
  • Depois de escolher entre 2 opções, sua memória pode começar a deixar justamente a escolhida melhor do que ela parecia antes há 5 dias
Mais sobre Curiosidades →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

Nova lei de MG impede despejo enquanto houver ação judicial de venda do imóvel. Com contrato vigente e inquilino adimplente, a moradia é preservada até decisão final, reforçando a Lei do Inquilinato e a jurisprudência do TJMG.

Uma nova lei aprovada em Minas Gerais fortalece a proteção ao inquilino em 2025. A norma impede o despejo enquanto houver ação judicial de venda do imóvel, reforçando direitos já previstos na Lei do Inquilinato e consolidando entendimentos recentes do Judiciário.

O que muda com a nova lei para inquilinos de Minas Gerais?

A legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais garante que o inquilino não seja despejado durante o andamento de uma ação judicial de venda do imóvel. A medida evita desocupações antes de uma decisão definitiva sobre a propriedade.

Na prática, a lei reforça o direito à moradia e impede que disputas patrimoniais entre proprietários prejudiquem quem ocupa o imóvel legalmente, alinhando a norma estadual à proteção prevista na legislação federal de locações.

Nova lei garante que inquilinos de MG não podem ser despejados enquanto ação de venda do imóvel estiver em andamento
Legislação garante permanência do inquilino até decisão judicial definitiva

Em quais situações o despejo passa a ser proibido?

A vedação ao despejo se aplica quando coexistem contrato de locação válido e processo judicial envolvendo a venda do imóvel. Nesses casos, o vínculo locatício prevalece até a definição judicial, conforme os critérios abaixo.

  • Ação judicial de venda em curso: enquanto não houver decisão transitada em julgado.
  • Contrato de locação vigente: firmado de forma regular e sem prazo expirado.
  • Inquilino adimplente: inexistência de descumprimento contratual.

Como a Lei do Inquilinato já protegia o inquilino?

Mesmo antes da nova lei, o Art. 27 da Lei 8.245/91 garantia ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel, obrigando o proprietário a oferecer as mesmas condições antes de vender a terceiros.

LeiaTambém

O termo de entrega das chaves ajuda a registrar a data em que o antigo morador deixou o imóvel

Inquilino paga a última conta de energia, entrega as chaves e meses depois descobre que o consumo do novo morador continuava sendo cobrado em seu nome

09/10/2026
O resultado coloca o município em uma posição incomum entre cidades de grande porte fora das capitais

Só perde para Curitiba e São Paulo: cidade do interior de Minas supera 25 capitais em índice de desenvolvimento e lidera entre as grandes do estado

07/10/2026
O levantamento ajuda a mostrar quais municípios se destacavam em uma área essencial para a população mais velha - IMAGEM ILUSTRATIVA

As 3 cidades para envelhecer em Minas que lideraram cuidados de saúde no IDL de 2017

06/10/2026
O roteiro conecta períodos diferentes da arquitetura e da história mineira em uma mesma viagem - Imagem ilustrativa

Minas Gerais ganhou destaque internacional em 2026: o roteiro de 7 dias por 3 cidades que reúne modernismo, barroco e história

05/10/2026

Além disso, a lei exige notificação formal com antecedência mínima de 90 dias para desocupação em caso de venda, salvo quando o contrato possui cláusula de vigência registrada em cartório, situação em que o novo dono deve respeitar integralmente a locação.

Leia mais: Adeus à lei da habitação, essa nova regra permite que inquilinos fiquem no imóvel por tempo indeterminado

Qual o papel da cláusula de vigência registrada?

A cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel é decisiva. Ela obriga o novo proprietário a manter o contrato até o fim do prazo, garantindo continuidade da locação mesmo após a transferência da propriedade.

Sem esse registro, o comprador pode pedir a desocupação, desde que cumpra os prazos legais. A nova lei mineira atua justamente para impedir abusos quando há dúvida jurídica sobre a venda ou processo judicial em andamento.

Nova lei garante que inquilinos de MG não podem ser despejados enquanto ação de venda do imóvel estiver em andamento
Cláusula de vigência registrada obriga novo dono a manter locação

O que dizem decisões recentes da Justiça de MG?

A jurisprudência do TJMG tem reforçado a proteção ao inquilino, especialmente quando há incerteza sobre a validade da venda ou litígio judicial. Nesses casos, prevalece o princípio da preservação da moradia, como mostram os pontos abaixo.

  • Proteção da posse: despejos são suspensos enquanto houver disputa judicial relevante.
  • Função social da moradia: prioridade ao direito de habitação do inquilino.
  • Segurança jurídica: decisões evitam desocupações irreversíveis antes do fim do processo.

Com a nova lei, Minas Gerais consolida um cenário mais previsível em 2025, unindo legislação estadual, Lei do Inquilinato e entendimento judicial para ampliar a proteção dos inquilinos.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: alugueldespejolegislaçãoLei de inquilinosMinas Gerais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.