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Nova lei garante que inquilinos de MG não podem ser despejados enquanto ação de venda do imóvel estiver em andamento

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
20/12/2025
Em Curiosidades
Nova lei garante que inquilinos de MG não podem ser despejados enquanto ação de venda do imóvel estiver em andamento

Nova lei mineira impede despejo durante ação judicial de venda do imóvel

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Nova lei de MG impede despejo enquanto houver ação judicial de venda do imóvel. Com contrato vigente e inquilino adimplente, a moradia é preservada até decisão final, reforçando a Lei do Inquilinato e a jurisprudência do TJMG.

Uma nova lei aprovada em Minas Gerais fortalece a proteção ao inquilino em 2025. A norma impede o despejo enquanto houver ação judicial de venda do imóvel, reforçando direitos já previstos na Lei do Inquilinato e consolidando entendimentos recentes do Judiciário.

O que muda com a nova lei para inquilinos de Minas Gerais?

A legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais garante que o inquilino não seja despejado durante o andamento de uma ação judicial de venda do imóvel. A medida evita desocupações antes de uma decisão definitiva sobre a propriedade.

Na prática, a lei reforça o direito à moradia e impede que disputas patrimoniais entre proprietários prejudiquem quem ocupa o imóvel legalmente, alinhando a norma estadual à proteção prevista na legislação federal de locações.

Nova lei garante que inquilinos de MG não podem ser despejados enquanto ação de venda do imóvel estiver em andamento
Legislação garante permanência do inquilino até decisão judicial definitiva

Em quais situações o despejo passa a ser proibido?

A vedação ao despejo se aplica quando coexistem contrato de locação válido e processo judicial envolvendo a venda do imóvel. Nesses casos, o vínculo locatício prevalece até a definição judicial, conforme os critérios abaixo.

  • Ação judicial de venda em curso: enquanto não houver decisão transitada em julgado.
  • Contrato de locação vigente: firmado de forma regular e sem prazo expirado.
  • Inquilino adimplente: inexistência de descumprimento contratual.

Como a Lei do Inquilinato já protegia o inquilino?

Mesmo antes da nova lei, o Art. 27 da Lei 8.245/91 garantia ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel, obrigando o proprietário a oferecer as mesmas condições antes de vender a terceiros.

Além disso, a lei exige notificação formal com antecedência mínima de 90 dias para desocupação em caso de venda, salvo quando o contrato possui cláusula de vigência registrada em cartório, situação em que o novo dono deve respeitar integralmente a locação.

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Leia mais: Adeus à lei da habitação, essa nova regra permite que inquilinos fiquem no imóvel por tempo indeterminado

Qual o papel da cláusula de vigência registrada?

A cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel é decisiva. Ela obriga o novo proprietário a manter o contrato até o fim do prazo, garantindo continuidade da locação mesmo após a transferência da propriedade.

Sem esse registro, o comprador pode pedir a desocupação, desde que cumpra os prazos legais. A nova lei mineira atua justamente para impedir abusos quando há dúvida jurídica sobre a venda ou processo judicial em andamento.

Nova lei garante que inquilinos de MG não podem ser despejados enquanto ação de venda do imóvel estiver em andamento
Cláusula de vigência registrada obriga novo dono a manter locação

O que dizem decisões recentes da Justiça de MG?

A jurisprudência do TJMG tem reforçado a proteção ao inquilino, especialmente quando há incerteza sobre a validade da venda ou litígio judicial. Nesses casos, prevalece o princípio da preservação da moradia, como mostram os pontos abaixo.

  • Proteção da posse: despejos são suspensos enquanto houver disputa judicial relevante.
  • Função social da moradia: prioridade ao direito de habitação do inquilino.
  • Segurança jurídica: decisões evitam desocupações irreversíveis antes do fim do processo.

Com a nova lei, Minas Gerais consolida um cenário mais previsível em 2025, unindo legislação estadual, Lei do Inquilinato e entendimento judicial para ampliar a proteção dos inquilinos.

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Tags: alugueldespejolegislaçãoLei de inquilinosMinas Gerais

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