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Novas regras do INSS ampliam auxílio-doença sem perícia para 60 dias

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
19/12/2025
Em Economia
Novas regras do INSS ampliam auxílio-doença sem perícia para 60 dias

Ampliação temporária do Atestmed altera concessão do auxílio-doença no INSS

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INSS ampliou o auxílio-doença sem perícia pelo Atestmed de 30 para 60 dias. A medida é temporária, válida por 120 dias a partir de dezembro de 2025, com término previsto em abril de 2026, e afeta casos simples e prolongados.

As novas regras do INSS alteraram novamente o auxílio-doença sem perícia presencial. O prazo do Atestmed foi ampliado de 30 para 60 dias, mas a mudança é temporária e já tem data para acabar, impactando diretamente quem depende do benefício.

O que mudou nas regras do auxílio-doença sem perícia?

A principal alteração envolve o Atestmed, sistema que permite a concessão do auxílio-doença por análise documental. O limite máximo passou de 30 para 60 dias consecutivos, dobrando o período possível sem necessidade de perícia médica presencial no INSS.

Apesar do alívio momentâneo, a medida tem caráter provisório. A ampliação vale por 120 dias, contados a partir de 8 de dezembro de 2025, com previsão de encerramento em abril de 2026, caso não haja nova portaria prorrogando o prazo.

Separamos um vídeo do canal Ribeiro Torbes Advocacia onde é explicado mais sobre as mudanças no Atestmed e a ampliação para 60 dias.

Como funciona o Atestmed e quem pode usar?

O Atestmed é um sistema digital no qual o segurado envia atestados e exames médicos diretamente pelo portal do INSS. A análise é feita sem avaliação presencial, o que acelera a concessão do benefício em casos mais simples. Entre os principais pontos estão os seguintes.

  • Envio online de laudo médico com CID, assinatura e período de afastamento
  • Análise documental feita por servidores do INSS, sem consulta presencial
  • Limite total de 60 dias somando pedidos dentro do mesmo período

Leia mais: Vai esperar até 2031? Como as novas regras do INSS podem acelerar a sua aposentadoria

Quem é beneficiado e quem pode sair prejudicado?

As novas regras do auxílio-doença favorecem segurados com doenças de recuperação rápida, como viroses intensas, pós-operatórios simples ou lesões agudas. Nesses casos, o prazo de até 60 dias costuma ser suficiente para afastamento e retorno ao trabalho.

Por outro lado, pessoas com doenças crônicas ou incapacitantes podem ser prejudicadas. Quando o afastamento ultrapassa 60 dias ou exige conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, a perícia presencial se torna obrigatória, atrasando o processo.

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Quais são as críticas e riscos apontados pelos órgãos de controle?

O modelo do auxílio-doença sem perícia recebe críticas de entidades médicas e órgãos de fiscalização. Especialistas alertam para riscos de fraudes, concessões indevidas e impacto financeiro no sistema previdenciário. Diante disso, alguns pontos merecem atenção especial.

  • Peritos afirmam que laudos não substituem avaliação clínica completa
  • O TCU cobra mecanismos mais rígidos contra uso de atestados falsos
  • Fiscalizações mais duras podem aumentar indeferimentos automáticos

O que fazer se o benefício for negado ou atrasar?

Em caso de negativa ou demora excessiva, especialistas recomendam não insistir apenas no recurso administrativo do INSS, que costuma levar meses sem garantia de resultado. A orientação é reunir toda a documentação médica e avaliar medidas mais eficazes.

Para situações complexas, o acompanhamento de um advogado previdenciário pode acelerar a solução. A ação judicial permite perícia independente e análise detalhada do histórico médico, aumentando as chances de concessão correta do benefício.

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Tags: Auxílio-doençaINSSPerícia do INSS

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