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Lei protege idosos de despejo em contratos de aluguel residencial

André Rangel  Por André Rangel 
16/12/2025
Em Economia, Notícias
Inquilinos e proprietários repensam contratos

Inquilinos e proprietários repensam contratos

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Na periferia de Belo Horizonte, em um pequeno apartamento de dois quartos, vivia Dona Alzira, costureira aposentada de 72 anos, que via sua rotina tranquila mudar de repente ao receber, em uma tarde de terça-feira, uma notificação de despejo deixada embaixo da porta, repleta de termos jurídicos, prazos e artigos de lei que ela mal conseguia compreender.

O que aconteceu com Dona Alzira ao receber o aviso de despejo?

O contrato de Dona Alzira era residencial por prazo indeterminado, renovado automaticamente ao longo dos anos. O proprietário alegou necessidade de uso próprio do imóvel e utilizou a chamada “denúncia vazia”, prevista na Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91), que permite a retomada sem falta grave do inquilino, desde que respeitados os prazos legais.

Sem atrasos no pagamento e sempre cuidando bem do imóvel, ela estranhou o prazo curto e buscou ajuda em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Lá, foi orientada a reunir documentos e procurar atendimento jurídico gratuito, entendendo que, embora o despejo de idosos não seja totalmente proibido, deve seguir um rito específico e controlado pela Justiça.

Aviso de despejo assustou idosa, mas Justiça protegeu direitos
Aviso de despejo assustou idosa, mas Justiça protegeu direitos

Quais direitos legais protegem o inquilino idoso em caso de despejo?

Ao buscar orientação jurídica, o caso passou a ser analisado à luz do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03) e da Lei do Inquilinato. Ficou comprovado que, por ter mais de 60 anos, Dona Alzira tinha direito a tratamento prioritário e a um procedimento de despejo rigorosamente formal.

Essas normas garantem proteção ao inquilino idoso, mas não impedem totalmente o despejo. Para facilitar a compreensão, alguns dos principais direitos que costumam ser avaliados nesses casos são:

  • Prioridade na tramitação do processo judicial, conforme o art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.
  • Aplicação das mesmas regras de despejo da Lei do Inquilinato (falta de pagamento, quebra contratual ou denúncia vazia dentro dos prazos legais).
  • Obrigação de o proprietário respeitar prazos mínimos de desocupação, geralmente entre 30 e 90 dias, conforme o tipo de contrato e o motivo.

Como funciona na prática a prioridade para pessoas com mais de 60 anos?

No caso de Dona Alzira, a Defensoria Pública ingressou com ação para discutir o despejo e pediu a aplicação da prioridade processual. Isso não garante vitória automática, mas determina que o processo caminhe mais rápido, com atenção especial a pedidos urgentes e datas de audiência.

Para que a prioridade seja efetivamente reconhecida, é necessário informar a idade logo no início do processo, juntar documento de identidade que comprove ter mais de 60 anos e requerer expressamente a aplicação do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa, deixando claro que se trata de despejo envolvendo locatário idoso.

O documento que garante prioridade para maiores de 60 anos

Como o inquilino idoso pode buscar ajuda e fazer valer seus direitos?

Um dos maiores desafios para idosos em situação de despejo é o medo de procurar ajuda e a falta de informação jurídica. Por isso, é essencial acionar a rede de proteção o quanto antes, explicando a situação e apresentando os documentos relacionados à locação e à notificação recebida.

Ao buscar atendimento, o idoso deve levar RG, CPF, contrato de locação, comprovantes de pagamento e a notificação de despejo. Também é importante relatar há quanto tempo mora no imóvel, como paga o aluguel e se houve ameaças informais, pedindo sempre que conste nos registros que se trata de pessoa com mais de 60 anos, para garantir prioridade na tramitação.

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Por que agir rápido em situação de despejo é essencial para o idoso?

A história de Dona Alzira mostra que, embora o proprietário tenha direito de reaver o imóvel, o idoso não pode ser colocado em situação de vulnerabilidade sem respeito à lei. Conhecer os próprios direitos e acessar rapidamente a Defensoria, CRAS, CREAS, Ministério Público ou Conselhos do Idoso pode fazer a diferença entre perder o lar de forma abrupta ou negociar saídas mais humanas e seguras.

Se você ou algum idoso próximo recebeu aviso de despejo, não espere o prazo terminar: procure ajuda jurídica e assistência social imediatamente, reúna todos os documentos e exija a aplicação da prioridade legal. Cada dia conta para evitar danos irreparáveis à saúde, à dignidade e à segurança de quem já passou dos 60 anos.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: aluguelaviso de despejodespejoIdoso

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