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Mudança no STJ transforma cobrança de dívidas contraídas no casamento: decisão facilita penhora de bens da família e coloca casais em estado de alerta

André Rangel  Por André Rangel 
22/11/2025
Em Economia, Notícias
A mudança do STJ que está sacudindo execuções no país

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No contexto jurídico brasileiro, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inovou o entendimento sobre a participação do cônjuge em ações de execução de dívidas. O julgamento do Recurso Especial nº 2.195.589 permite a inclusão do cônjuge do devedor no polo passivo, mesmo sem sua assinatura no contrato, desde que a dívida tenha sido contraída durante o casamento e em benefício da entidade familiar. Essa postura impacta significativamente o patrimônio do cônjuge não signatário, pois autoriza constrições judiciais, como bloqueio de bens e penhoras.

Como funciona a inclusão do cônjuge na execução das dívidas

A decisão do STJ baseia-se na presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges no regime de comunhão parcial de bens. De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, presume-se o consentimento mútuo para atividades essenciais à manutenção econômica da família.

Esse entendimento leva em conta o regime de bens escolhido pelo casal e afeta especialmente aqueles sob comunhão parcial e universal. O objetivo é permitir que credores satisfaçam seus créditos usando bens da família, mesmo que registrados em nome do cônjuge não signatário.

Quais são os principais impactos para casais que compartilham patrimônio

A medida afeta diretamente a administração dos bens dos casais, sobretudo em regimes de comunhão parcial e universal. Os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil sustentam a responsabilidade solidária dos cônjuges quando as dívidas beneficiam a família.

Decisão do STJ sobre dívidas no casamento muda responsabilidade patrimonial – Créditos: depositphotos.com / busraispirr1001@gmail.com

Para facilitar a compreensão sobre esses impactos, veja alguns pontos essenciais sobre como a decisão influencia a gestão patrimonial dos casais:

  • Aumento da responsabilidade ao cônjuge não signatário pela dívida familiar
  • Necessidade de provar que a dívida não beneficiou a família, para afastar a responsabilidade
  • Possibilidade de penhora de bens registrados em nome de qualquer cônjuge
  • Demandas judiciais podem ficar mais complexas e onerosas

Quais preocupações a decisão do STJ gera sobre direitos e garantias

A decisão visa proteger os direitos dos credores e dar efetividade às execuções, mas trouxe discussões sobre possíveis violações ao direito de propriedade e ao devido processo legal. Tradicionalmente, o Código de Processo Civil exige assinatura no título executivo para inclusão em execução.

No entanto, com essa mudança de interpretação, o cônjuge que comprovar a inexistência de benefício familiar da dívida poderá se eximir da responsabilidade. Isso traz novas preocupações quanto à proteção patrimonial e à harmonia nas relações conjugais.

Existem riscos de abuso com esse novo entendimento

O receio de eventuais abusos é tema central do debate jurídico sobre a decisão. Com a possibilidade de incluir o cônjuge não participante direto da dívida na execução, é crucial garantir que haja fundamento que comprove o benefício à entidade familiar.

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Por isso, há uma exigência de cautela por parte de advogados e do Poder Judiciário para evitar que a decisão seja utilizada como instrumento indevido de coação, infringindo direitos fundamentais.

Como o futuro dessa decisão pode afetar a jurisprudência sobre patrimônio familiar

A decisão do STJ representa um novo marco em relação à responsabilidade patrimonial de cônjuges e traz implicações relevantes para futuras execuções de dívidas. O entendimento exige conciliar a proteção do credor com as garantias patrimoniais do cônjuge não envolvido diretamente.

No movimento de aplicação desse precedente, será fundamental que advogados e magistrados atuem com rigor técnico e sensibilidade, de modo a evitar injustiças e a manutenção do equilíbrio nas relações familiares e patrimoniais.

Fonte: Consultor Jurídico

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Tags: Dívidasdívidas familiaresdivisão de bensex-cônjugespartilha de bensSTJ

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