Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Carros

STJ derruba cobrança de imposto sobre herança transmitida pelo valor histórico e muda cenário tributário

André Rangel  Por André Rangel 
21/11/2025
Em Carros, Economia, Notícias
Justiça decide que pai pode retomar imóvel ocupado pelo filho

Justiça decide que pai pode retomar imóvel ocupado pelo filho

A transferência de propriedades por herança é um tema que envolve dúvidas relevantes sobre a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), principalmente quando não ocorre valorização do bem em relação ao valor registrado na última declaração do falecido, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacando que não cabe a cobrança nesse caso.

Como a decisão do STJ influencia a tributação nas heranças?

No caso analisado, Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que o IRPF só é devido quando há efetivo ganho de capital, como valorização de cotas de investimento ou acréscimo patrimonial. Quando a transferência ocorre pelo valor registrado na última declaração do falecido, não há incidência do imposto.

Esse novo entendimento é especialmente relevante para sucessores que herdam cotas de fundos de investimento. Se não houver valorização em relação ao valor histórico, a mera transferência não representa fato gerador do IRPF.

Decisão do STJ livra herdeiros de imposto em certas heranças – Créditos: depositphotos.com / Kuzmafoto

O que muda na interpretação da Receita Federal com essa decisão?

Essa decisão repercute sobre a posição da Receita Federal refletida no Ato Declaratório Interpretativo nº 13/2007, que antes sugeria a tributação mesmo sem valorização. Segundo o STJ, a normativa foi além do previsto em lei, ampliando a incidência do imposto sem amparo legal.

LeiaTambém

Influenciador digital agora é profissão reconhecida com regras rígidas para conteúdo pago, contratos e responsabilidade civil

Influenciador digital agora é profissão reconhecida com regras rígidas para conteúdo pago, contratos e responsabilidade civil

18/01/2026
A nova forma de planejar heranças entre famílias modernas

A Lei da Sucessão muda a proporção que cada herdeiro tem direito e quando se pode exigir uma parte maior

16/01/2026
Um erro na declaração pode levar ao bloqueio de contas e rendimentos

Alerta: contribuintes que cometerem este erro na declaração do imposto de renda 2026 terão que pagar multas

09/01/2026
Imposto de Renda em 2026 ficou diferente para quase todo mundo

Imposto de Renda 2026: O guia definitivo para salários, deduções e faixas de tributação em vigor agora em janeiro

08/01/2026

Veja abaixo, de forma resumida, os principais efeitos dessa decisão para os contribuintes:

  • Transferências por causa de falecimento, sem valorização do bem, não geram IRPF.
  • Ato Declaratório 13/2007 perde força nesse tópico após a decisão do STJ.
  • Herdeiros tendem a ter seus direitos garantidos com maior segurança jurídica.

Por que é tão importante considerar o valor histórico na transferência de bens?

A análise do valor histórico assegura que não seja criada uma base de cálculo artificial para o imposto. Isso garante que os herdeiros recebam o patrimônio sem ônus tributários injustificados, já que não há valorização patrimonial no processo sucessório.

Portanto, ao utilizar o valor histórico em inventários e partilhas, evita-se a incidência indevida de tributos, observando a legislação e resguardando direitos patrimoniais dos herdeiros.

Em resumo, compreender as normas que regem as heranças e suas repercussões fiscais é essencial para evitar cobranças indevidas e assegurar uma sucessão patrimonial mais justa. A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta a proteção do patrimônio familiar contra tributações improcedentes.

Fonte: Consultor Jurídico

Tags: herançaimpostoInventárioSTJtabela IRPF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.