Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Lei agora permite que inquilinos possam permanecer no imóvel mesmo que o proprietário não queira renovar o contrato

André Rangel  Por André Rangel 
19/11/2025
Em Economia, Notícias
O detalhe da nova lei que mais preocupa os proprietários

O detalhe da nova lei que mais preocupa os proprietários

A recente reforma da lei de aluguéis na Espanha trouxe mudanças marcantes para proteger inquilinos, garantindo que possam permanecer no imóvel mesmo contra a vontade do proprietário ao fim do contrato, com o objetivo central de aumentar a estabilidade e a segurança habitacional diante de desafios como especulação imobiliária e falta de acessibilidade.

Nova lei aumenta proteção para inquilinos espanhóis e pode servir de exemplo internacional

A alteração foi celebrada por organizações de inquilinos, que agora vislumbram maior estabilidade habitacional. Por outro lado, alguns proprietários demonstram preocupação em relação à limitação de seus direitos sobre os imóveis.

O que muda com a renovação automática dos contratos de locação

Agora, os contratos de locação são renovados automaticamente, desde que o inquilino cumpra suas obrigações, estabelecendo um ambiente mais estável. O prazo de renovação é de cinco anos para pessoas físicas e sete anos para pessoas jurídicas.

O Ministério da Habitação enfatiza que a medida ajuda a conter a alta rotatividade e especialistas já identificam outros efeitos positivos da reforma.

LeiaTambém

A herança que virou um problema e conflito judicial

Ele herdou a casa de sua infância, porém a câmara municipal proíbe a reforma; então ele iniciou uma batalha judicial com o prefeito de seu município

17/12/2025
Inquilino idoso tem proteção legal contra despejo em BH

Lei protege idosos de despejo em contratos de aluguel residencial

16/12/2025
A dúvida que assusta inquilinos e locadores segundo Procon

Proprietário de MG não é obrigado a aceitar fiador de outro estado, mas deve justificar por escrito

16/12/2025
Vistoria filmada protege inquilino e locador em locações

A lei de locação em MG agora exige vistoria filmada antes da entrega das chaves

16/12/2025

Como a reforma afeta diretamente os proprietários

Para os proprietários, a nova lei altera significativamente a administração dos imóveis, principalmente ao restringir a liberdade para reajustar aluguéis ou vender propriedades. A Associação de Proprietários alerta para possíveis impactos no mercado de locação.

O detalhe na lei que evita despejo mesmo com atraso – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Quais são os cuidados essenciais para inquilinos e proprietários devido à nova legislação

Tanto inquilinos quanto proprietários precisam observar atentamente os prazos e obrigações estipulados pela lei. Um ponto fundamental é que o proprietário que desejar reaver o imóvel precisa notificar o inquilino com antecedência mínima de quatro meses.

Confira abaixo os principais cuidados e recomendações para se adaptar à reforma da lei de locação:

  • Verificar os prazos de notificação estabelecidos em contrato
  • Cumprir obrigações contratuais para garantir seus direitos
  • Consultar fontes oficiais para acompanhar possíveis mudanças na legislação

Nova legislação fortalece a estabilidade residencial e busca equilíbrio no mercado de aluguel

A reformulação da lei redefine a relação entre inquilinos e proprietários, criando um mercado mais regulado e previsível. Essas normas têm como objetivo tornar o acesso à moradia mais seguro e estável para todos.

Como funciona a legislação de aluguel residencial no Brasil atualmente

No Brasil, a principal norma é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que define direitos e deveres em contratos residenciais. O prazo mínimo recomendado é de 30 meses, podendo haver pactuação de prazos menores, e a renovação do contrato não é automática como ocorre na Espanha.

Ao final do prazo, se o inquilino permanecer sem oposição do proprietário, o contrato torna-se por tempo indeterminado, exigindo aviso prévio de 30 dias para retomada. Não há limites nacionais para reajustes, mas normalmente se usam índices como IGPM ou IPCA.

Tags: aluguelcontrato de locaçãoimóvelinquilinoLei do Inquilinato

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.