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Tribunal reconheceu indenização, pois a empresa obrigava o funcionário a vender suas férias, sem permitir que ele optasse por não vender

André Rangel  Por André Rangel 
18/11/2025
Em Economia, Notícias
O que diz a lei sobre férias que muitos empregados ainda desconhecem

O que diz a lei sobre férias que muitos empregados ainda desconhecem

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No Rio Grande do Sul, um caso relevante foi decidido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que estipulou o pagamento em dobro das férias para empregados forçados a converter parte dos dias de descanso em abono pecuniário. A decisão decorreu de um recurso de familiares de um gerente operacional falecido, que alegaram que ele era pressionado a vender dez dias das suas férias anuais, prática considerada ilegal pelo tribunal.

Como funciona a legislação trabalhista sobre férias no Brasil?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 30 dias de férias para cada ano trabalhado, com possibilidade de conversão de até um terço do período em abono pecuniário, ou seja, a “venda das férias”. Essa conversão, porém, deve ser uma decisão exclusiva do empregado.

Se a escolha de converter dias de férias em abono não partir do trabalhador, o ato é considerado nulo e pode acarretar consequências como pagamento em dobro e indenizações, reforçando a proteção ao direito ao descanso.

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O que motivou a decisão do TRT-4?

A decisão do TRT-4 foi resultado da análise de provas que indicavam que a empresa impedia o usufruto integral das férias por parte de seus funcionários. Testemunhas confirmaram que frequentemente apenas 20 dias de férias eram concedidos, sem opção de escolha pelos empregados.

Lei das férias garante descanso e estabilidade ao trabalhador – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Esse padrão de conduta ficou evidenciado como recorrente nas atividades da empresa, o que foi fundamental para embasar a decisão do desembargador Marcos Fagundes Salomão, relator do acórdão.

Quais pontos práticos as empresas devem observar a partir deste caso?

Com base nessa decisão, as empresas precisam redobrar a atenção sobre como administram o direito às férias dos seus trabalhadores. Práticas como forçar a venda de férias ou não conceder o período completo podem gerar severos impactos financeiros e legais.

Veja abaixo cuidados essenciais que as empresas devem ter, conforme o entendimento atual dos tribunais trabalhistas:

  • Garantir o pleno direito ao usufruto dos 30 dias de férias anuais.
  • Permitir que a conversão de parte das férias em abono pecuniário seja uma decisão exclusiva do empregado.
  • Registrar corretamente todas as escolhas e acordos em relação ao período de férias.
  • Evitar qualquer forma de coerção, seja direta ou indireta, ligada ao gozo de férias.

Por que esta decisão fortalece a proteção dos direitos trabalhistas?

A sentença do TRT-4 reafirma a importância do respeito ao direito ao descanso e à negociação justa no ambiente de trabalho. Ao punir práticas coercitivas, a corte fortalece a proteção legal dos trabalhadores e incentiva relações laborais mais equilibradas e legais.

Empresas que não se adaptarem à legislação vigente correm riscos de enfrentar disputas judiciais e sofrer penalidades significativas, o que reforça o alerta para o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas pela CLT.

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Tags: direitos do trabalhadorfériasindenizaçãojustiçatrabalho

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