Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Por quantos anos uma união estável no Brasil deve durar para que o cônjuge tenha direito a metade dos bens?

André Rangel  Por André Rangel 
15/11/2025
Em Economia, Notícias
O ponto que decide quem tem direito aos bens na união estável

O ponto que decide quem tem direito aos bens na união estável

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 3 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 3 semanas
  • Quem trabalhar nas eleições de 2026 pode acumular até 6 dias de folga sem perder nenhum valor do salário há 3 semanas
  • Marido pode sair do trabalho para acompanhar até 6 consultas durante a gravidez sem ter o salário descontado há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

No Brasil, a união estável garante direitos semelhantes ao casamento civil, refletindo a evolução dos conceitos de família e das relações pessoais, e levantando perguntas sobre o momento em que surge o direito à divisão dos bens adquiridos durante a convivência.

O que define o direito de dividir bens em união estável?

O direito à meação de patrimônio em união estável é baseado no regime legal da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados comuns, independentemente de quem seja o proprietário formal.

É importante ressaltar que esse regime se aplica automaticamente, salvo acordo diferente entre os envolvidos, o que torna relevante a análise dos termos firmados entre os companheiros.

LeiaTambém

Mulher segura celular, envelope e comprovante em uma rodoviária, enquanto conversa com um homem que também olha para o telefone; ao fundo, um adolescente com mala está perto de um ônibus.

Aos 41 anos, Vânia, professora e mãe solo de 2 filhos, recebia havia 11 anos uma pensão combinada de boca com o ex-marido, viu o valor mudar todo mês até no ônibus do filho, e só quando ele foi para a faculdade entendeu o que recomendam o Código Civil e o Banco Central.

05/08/2026
Três irmãos sentados à mesa analisam pilhas de documentos, enquanto uma mulher segura uma caderneta vermelha e um homem organiza os papéis diante deles.

Aos 58 anos, Marlene, aposentada, pagou por 5 anos as despesas da mãe de 84 anos sem guardar recibo nenhum, viu o irmão propor dividir a herança em 3 partes iguais e só no inventário entendeu, à luz do Código Civil e do Estatuto da Pessoa Idosa, o que precisava provar.

05/08/2026
Homem idoso examina um extrato com os óculos abaixados enquanto outro homem confere boletos e comprovantes sobre uma mesa com celular e cartão bancário.

Aos 79 anos, Norival, aposentado, deixou o filho cuidar de cada boleto, viu 6 meses de transferências sem descrição no extrato e 1 reforma paga em dinheiro adiantado, e só depois entendeu, com o Código Civil e o INSS, o que formaliza cuidar do dinheiro de um idoso

02/08/2026
Mulher apresenta uma pasta e aponta para documentos espalhados sobre a mesa durante uma conversa com três familiares, diante de uma cadeira de rodas e do retrato de uma idosa.

Filha cuida da mãe por 5 anos, paga contas do próprio bolso e o inventário começa sem um registro dos valores, mas o Código Civil manda prestar contas e colacionar o que foi adiantado

28/07/2026

Qual é a legislação que regula a união estável no Brasil?

A legislação sobre união estável é assegurada principalmente pela Lei n.º 9.278/1996 e pelo Código Civil de 2002. O Código Civil, por exemplo, determina em seu artigo 1.725 o uso do regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito estabelecendo outro regime.

Essas normas garantem, no fim da união, que cada parceiro tenha direito a metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a relação.

O esclarecimento que traz segurança patrimonial ao casal

Existe tempo mínimo de união para divisão de bens?

A legislação brasileira não exige um tempo mínimo para que se reconheça o direito à divisão dos bens em união estável. O requisito fundamental é a comprovação de uma relação pública, contínua e duradoura, com intenção efetiva de constituir família.

Portanto, mais importante que o período da relação é demonstrar suas características essenciais, permitindo a aplicação do regime de comunhão parcial de bens de acordo com a lei.

Como é feita a comprovação da união estável para dividir bens?

A comprovação da união estável é essencial para garantir direitos patrimoniais. Ela pode ser realizada por diferentes meios aceitos perante a lei e pelos tribunais, tornando o reconhecimento da união mais acessível e flexível do ponto de vista jurídico.

Veja algumas formas frequentemente utilizadas para comprovar a existência da união estável:

  • Testemunhas que confirmam a convivência semelhante à de casados
  • Documentos de coabitação, como contas conjuntas de serviços
  • Declarações de imposto de renda apontando um ao outro como dependente
  • Contratos de aluguel assinados por ambos

Quais bens não entram na partilha na união estável?

Mesmo no regime de comunhão parcial de bens, há exceções à partilha. Bens recebidos individualmente por doação ou herança durante a convivência permanecem de propriedade exclusiva de quem os recebeu, não sendo divididos quando da dissolução da união.

Além disso, a existência de um contrato de convivência ou uma escritura pública estabelecendo outro regime, como a separação total de bens, sobrepõe-se ao regime padrão, tornando a partilha mais restrita conforme a vontade das partes.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: divisão de bensdivórciofamíliaunião estável

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.