A responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas deixadas por uma pessoa falecida levanta discussões jurídicas em diversos países, principalmente quando envolve auditorias públicas e a destinação de recursos do espólio aos credores.
Como foi decidido o recente caso sobre dívida de herança na Grécia
O Tribunal de Contas da Grécia julgou que a filha de um funcionário público deveria responder por dívidas do espólio do pai, porém limitada ao valor dos bens herdados. A decisão teve origem após auditoria da Autoridade Tributária constatar a falta de valores recolhidos pelo falecido.
O servidor do Tribunal de Primeira Instância era responsável por multas que somavam cerca de 192.000 euros, mas não depositou os valores corretamente antes de falecer. Isso resultou em uma dívida total de 203.199 euros, cobrada da herdeira, respeitando apenas o montante recebido por herança.

A aceitação da herança a benefício de inventário protege o herdeiro
Ao receber a herança a benefício de inventário, a filha assegurou que sua responsabilidade seria limitada apenas ao total de bens incluídos no espólio, conforme diz a legislação grega. Assim, eventuais credores não podem exigir o pagamento com o patrimônio pessoal dela.
Esse mecanismo cria equilíbrio entre os interesses dos credores e a salvaguarda do patrimônio dos herdeiros. Veja as principais regras deste tipo de aceitação:
- Limitação da responsabilidade aos bens recebidos
- Proteção do patrimônio pessoal do herdeiro
- Prevenção de prejuízos indevidos aos sucessores
A decisão judicial define os limites da responsabilidade por dívidas herdadas
Na decisão, o Tribunal de Contas grego considerou que a dívida integra o espólio, ou seja, é parte da herança. A herdeira seria responsável apenas até o ativo herdado, e a proposta de redução para 37.000 euros, correspondente ao total líquido de bens, foi recusada.
O julgamento reforçou o princípio que limita a responsabilidade hereditária, protegendo os herdeiros. O controle estatal sobre os prejuízos causados ao erário permanece presente mesmo após a morte do servidor.
O que muda na prática com essa decisão internacional
O caso evidencia como auditorias e controles patrimoniais ainda se aplicam após a sucessão. O Estado tem o direito de pleitear ressarcimento à administração pública mesmo com o falecimento do devedor original.
Essa decisão é referência para diversos países ao mostrar que a responsabilidade dos herdeiros sobre dívidas é diretamente condicionada ao valor dos bens herdados, não alcançando o patrimônio próprio de quem herda.

Como a responsabilidade dos herdeiros é tratada no Brasil
No Brasil, a responsabilidade hereditária segue diretrizes parecidas às do caso grego. Segundo o Código Civil, dívidas do falecido devem ser quitadas com os bens do espólio, até o limite da herança, resguardando o patrimônio pessoal dos sucessores.
No processo de partilha, os chamados herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — têm direito à legítima, que representa 50% do patrimônio, sem possibilidade de disposição por testamento. Os outros 50% formam a parte disponível, podendo ter destinação livre pelo testador.
Para esclarecer os limites e critérios dessa responsabilidade, confira os pontos fundamentais da legislação brasileira:
- O herdeiro responde pelas dívidas somente até o valor herdado
- A herança quita as dívidas antes de ser dividida entre os herdeiros
- Os credores só recebem até onde os bens do falecido permitirem
- A legítima garante metade dos bens aos herdeiros necessários
- A parte disponível pode ser deixada para qualquer pessoa ou instituição




