Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

STJ aprova que imóvel comprado antes de casar, mas pago durante o relacionamento, deve ser dividido entre os ex-cônjuges

André Rangel  Por André Rangel 
28/10/2025
Em Economia, Notícias
Imóvel comprado antes do casamento pode entrar na partilha

Imóvel comprado antes do casamento pode entrar na partilha

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 3 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 3 semanas
  • Quem trabalhar nas eleições de 2026 pode acumular até 6 dias de folga sem perder nenhum valor do salário há 4 semanas
  • Marido pode sair do trabalho para acompanhar até 6 consultas durante a gravidez sem ter o salário descontado há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial que afeta a vida de muitos casais no Brasil: imóveis adquiridos antes do casamento, mas pagos durante a união, devem ser divididos entre ex-cônjuges. Essa mudança altera a forma como as partilhas são realizadas no país.

  • O regime de comunhão parcial de bens é central para essa decisão.
  • A data do pagamento prevalece sobre a data de compra para partilha.
  • Casais devem revisar contratos e regimes de bens antes do casamento.

O que diz a lei sobre a comunhão parcial de bens?

A decisão do STJ apoia-se no regime da comunhão parcial de bens, o mais adotado no Brasil. Segundo esse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento de forma onerosa entram na comunhão. Isso é válido mesmo que o contrato tenha sido assinado apenas por um dos cônjuges.

O Código Civil (art. 1.658 a 1.666) já previa essa divisão, mas a dúvida persistia quando a compra acontecia antes da união. Agora, o STJ esclarece: a data do pagamento é o que importa.

LeiaTambém

O contrato pode mostrar o que estava previsto para situações em que o espaço se torna indisponível

Casal paga pelo salão do casamento, mas local é interditado poucos dias antes e empresa oferece apenas crédito para outra festa

05/09/2026
O documento simples ganhou importância depois de anos de posse contínua do imóvel

Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ

12/08/2026
A expectativa de uma fortuna durou poucas horas, mas a discussão judicial continuou por muito mais tempo

Homem confere os números, passa horas acreditando ter ganhado R$ 10 milhões e descobre que a resposta da Justiça seria ainda mais frustrante

12/08/2026
A família cumpriu o horário, mas uma informação ausente mudou completamente os planos da viagem

Família compra cruzeiro, chega antes da partida e mesmo assim é impedida de embarcar porque uma informação importante nunca foi enviada

11/08/2026
STJ define partilha mesmo para bens pré-união – Créditos: depositphotos.com / busraispirr1001@gmail.com

Como a decisão do STJ se aplica na prática?

Um caso analisado: um imóvel adquirido antes do casamento teve 70% das prestações pagas após a união. O STJ decidiu que a parte correspondente ao período casado deve ser dividida, garantindo metade dessa fração ao ex-cônjuge.

Situações semelhantes ocorrem com imóveis financiados onde a renda familiar contribuiu. Mesmo que o contrato esteja no nome de um, o bem não é exclusivo.

Quais são os impactos da decisão nos divórcios?

A interpretação do STJ pode aumentar conflitos em separações, particularmente em casos de imóveis financiados, onde parcelas se estendem por muitos anos. Muitos acreditavam que comprar o imóvel antes do casamento resguardava seus direitos, mas o STJ reforça que o esforço conjunto prevalece.

A lógica indicada é que se o casal vive em comunhão, ambos contribuem, mesmo que de formas diferentes. Isso evita injustiças patrimoniais, reconhecendo contribuições diretas e indiretas.

Novas decisões mudam tudo para casais – Créditos: depositphotos.com / buecax

O que recomendam os especialistas?

Advogados de família destacam a importância de entender o regime de bens antes do casamento. Quem opta pela comunhão parcial deve saber que todo pagamento durante a união pode ser partilhado. Para preservar bens adquiridos antes, use a separação total de bens via pacto antenupcial.

Essa orientação alinha-se à realidade nacional, onde um dos cônjuges frequentemente sacrifica a carreira pelo bem-estar familiar. Proteções são reforçadas para quem contribuiu indiretamente para o patrimônio.

O que considerar sobre patrimônio e divórcio?

  • A decisão do STJ redefine a partilha: pagamentos durante o casamento integram bens comuns.
  • A proteção ao cônjuge que colabora indiretamente para o patrimônio é maior.
  • Entender e escolher um regime de bens adequado é essencial para casais.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: casamentocomunhão parcial de bensdivórcioSTJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.