A questão das áreas comuns em edifícios e a sua gestão é frequentemente uma fonte de disputas entre vizinhos. Recentemente, uma decisão judicial em Sevilha-Espanha trouxe à tona um caso exatamente relacionado a este tema: dois proprietários realizaram obras sem autorização da comunidade de condôminos, convertendo uma janela em uma porta para acesso direto a um pátio comum. Nesse pátio, instalaram diversos objetos de uso pessoal, como máquina de lavar e vasos de plantas, levando a uma ação judicial.
O Tribunal Provincial de Sevilha se pronunciou contra os proprietários que realizaram as modificações. O argumento central girou em torno da necessidade de autorização expressa da comunidade de vizinhos para alterações em áreas comuns, conforme o artigo 7.1 da Lei da Propriedade Horizontal da Espanha. Segundo a decisão, nenhum coproprietário pode alterar elementos comuns sem esta autorização, sob o risco de prejudicar o direito dos demais ao uso compartilhado.
Quais foram as justificativas dos réus?
Os réus alegaram que havia um precedente no mesmo edifício onde outra vizinha mantinha uma porta idêntica aberta, utilizando o mesmo pátio. Argumentaram que existia um consentimento tácito e que estavam sendo alvos de discriminação, motivada por desavenças pessoais. No entanto, o tribunal não acatou essas justificativas, pois destacou que a ação de uma vizinha não legitima a ação de outros sem uma autorização formal da comunidade.

O que diz a lei sobre a utilização de áreas comuns?
O Código Civil espanhol, em seu artigo 397.º, estabelece que áreas comuns devem ser utilizadas de modo que não prejudiquem o direito dos outros coproprietários ao acesso e uso dessas áreas. As obras e disposições realizadas pelos réus no pátio comum foram vistas como uma apropriação indevida, pois limitaram o uso coletivo do espaço com pertences pessoais. Essa violação resultou na determinação para que todos os elementos fossem removidos e a área fosse restaurada ao seu estado original.
Existem precedentes legais que apoiem a decisão?
O tribunal reiterou a posição do Supremo Tribunal de que não é possível justificar infrações ou atos ilegais com base em ações passadas. Esta abordagem serve para impedir a repetição de violações sob a alegação de “prejuízo comparativo”. Além disso, a doutrina estabelece que não é possível adquirir direitos de uso exclusivo sobre áreas comuns mediante prescrição, a menos que tal uso seja público, pacífico e contínuo por um período mínimo de vinte anos, o que não foi o caso.
O que acontece após a decisão do tribunal?
Embora a sentença tenha sido categórica em exigir a reversão das alterações feitas pelos réus, ainda estava sujeita a recurso de cassação perante o Supremo Tribunal. Isso significa que os proprietários condenados tinham a oportunidade de contestar a decisão em uma instância superior, caso decidissem proceder com tal recurso. Entretanto, a necessidade de cumprimento inicial da sentença implica um forte indicativo do rigor com que o uso das áreas comuns é protegido legalmente.




