Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Seu 13° antes do Natal? Veja se você estará entre os beneficiados

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
24/10/2025
Em Economia, Notícias
Agora sim! O segredo para 2026 dar certo, segundo psicólogo

Identidade como base das mudanças em 2026 - Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 2 meses
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 2 meses
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago geralmente em duas parcelas no final do ano. No entanto, há casos específicos em que esse pagamento pode ser adiantado, conforme a legislação trabalhista. Agora vamos explorar os principais aspectos do décimo terceiro salário, incluindo exceções, datas para pagamento e quem tem direito a recebê-lo.

  • Primeira parcela do 13º deve ser paga até o final de novembro
  • Há possibilidade de adiantamento junto com as férias
  • Quem tem direito ao décimo terceiro

Quando é o pagamento do décimo terceiro salário?

Patos de Minas anuncia concurso público com salários de até R$ 5,4 mil
Homem segurando notas de R$ 50 – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

O pagamento do décimo terceiro salário é feito, em regra, em duas parcelas ao final do ano. A legislação trabalhista estabelece que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, embora possa haver variações em casos específicos.

Além disso, existe a possibilidade de adiantamento do valor, caso o empregado o solicite juntamente com as férias dentro do prazo previsto em lei. Tal medida foi criada para auxiliar no planejamento financeiro do trabalhador.

É possível receber o 13º integralmente antes de novembro?

Excepcionalmente, o décimo terceiro salário pode ser pago integralmente antes de novembro. Isso normalmente ocorre mediante acordos coletivos, negociações individuais ou políticas internas de empresas que optam por antecipar o benefício.

É importante destacar que a segunda parcela deve ser efetivada até 20 de dezembro, quando são realizados descontos legais, como INSS e Imposto de Renda. O pagamento antecipado integral, porém, não é uma regra padrão no mercado de trabalho brasileiro.

LeiaTambém

Imagens do terminal podem mostrar a mensagem exibida depois da transação

Cliente paga R$ 286 no caixa de autoatendimento, vê a compra aprovada no banco e é impedido de sair porque o terminal não emitiu o comprovante

04/10/2026
Capturas de tela ajudam a registrar qual conta aparecia cadastrada antes da data do pagamento

Funcionária altera a conta bancária no sistema da empresa, trabalha o mês inteiro e só no pagamento descobre que o salário foi enviado para a conta antiga já encerrada

29/09/2026
Comprovantes e e-mails ajudam a registrar o pagamento e as condições contratadas

Aluno compra curso com acesso vitalício, plataforma transfere o conteúdo para outro aplicativo e exige novo pagamento para liberar as aulas antigas

26/09/2026
O pedido de alteração pode mostrar quando os novos dados bancários foram enviados para a empresa

Trabalhador troca a conta usada para receber o salário, comunica a empresa e descobre que o pagamento caiu na conta antiga e foi consumido pelo limite negativo

23/09/2026

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos, são contemplados pelo direito ao décimo terceiro salário.

A gratificação também abrange aposentados e pensionistas do INSS, conforme legislação previdenciária. Já os autônomos e estagiários, salvo acordo específico ou liberalidade do empregador, não têm direito garantido a esse benefício. O pagamento do décimo terceiro para estagiários é uma prática comum, mas não é obrigatória.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário considera o salário bruto e o tempo efetivamente trabalhado ao longo do ano. Para trabalhadores que não completaram os doze meses, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

Por exemplo, se um empregado com salário de R$ 5.000 trabalhou seis meses, ele divide esse valor por 12 e multiplica pelo número de meses. É fundamental atentar-se a descontos que podem incidir sobre a segunda parcela do benefício.

Exemplo de cálculo:

  • Salário bruto: R$ 5.000/12
  • Resultado: R$ 416,6 x Seis meses trabalhados
  • 13º total: R$ 2.500

Leia mais: Como planejar o dinheiro extra do 13° para as contas de fim de ano

Aspectos importantes do décimo terceiro salário

  • O adiantamento da primeira parcela pode ser solicitado até o final de janeiro.
  • Autônomos e estagiários não têm direito ao 13º, salvo acordo específico.
  • A segunda parcela desconta Imposto de Renda e INSS.

Entender as regras relacionadas ao décimo terceiro salário é vital para garantir que seus direitos sejam respeitados. Seja como empregado ou empregador, é importante estar atento às datas e condições para evitar surpresas no final do ano.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: 13° salárioImposto de RendaINSSpagamento

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.