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Nova lei endurece punições para abandono de idosos e pessoas com deficiência

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
30/09/2025
Em Economia, Notícias
Nova lei endurece punições para abandono de idosos e pessoas com deficiência

Pessoa sozinha em banco em frente ao lago - Créditos: depositphotos.com / mrdoomits

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

A recente alteração na legislação brasileira, consolidada pela Lei 15.163/2025, traz um novo foco ao amparo e à proteção de idosos e pessoas com deficiência. Promulgada em julho de 2025, esta lei ajusta o Código Penal e outros dispositivos legais, intensificando as sanções para abandono e maus tratos. Originada a partir do Projeto de Lei 4626/2020, essa legislação procura responder de forma mais contundente aos casos em que familiares ou responsáveis legais negligenciam os cuidados necessários a essas pessoas vulneráveis.

A punição por abandono, que antes variava de seis meses a três anos, passou a iniciar em dois anos e pode chegar até cinco. Em casos mais graves, como lesão ou morte, as penas são substancialmente elevadas. Essa atualização busca fortalecer o compromisso do Estado na proteção de grupos vulneráveis e desestimular ações de negligência.

Principais implicações da nova lei

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Lei – Créditos: depositphotos.com / md3d

A Lei 15.163/2025 estabelece um marco importante ao endurecer as punições para quem abandona idosos ou pessoas com deficiência, tanto no ambiente familiar quanto institucional. Isso amplia a responsabilidade legal sobre quem cuida e visa corrigir antigas falhas de proteção a esta população.

Além das multas e reclusão, a lei reforça o conceito de abandono, incluindo falta de assistência em saúde, alimentação e higiene. Ao abranger também os maus-tratos, a legislação incentiva melhores práticas nos cuidados e busca coibir a negligência por vias legais mais severas.

Como denunciar casos de abandono

Denunciar situações de abandono é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas. O Disque 100 segue como principal canal de denúncia, disponível 24 horas e com garantia de anonimato.

Além da central telefônica, Conselhos do Idoso, Delegacias Especializadas e o Ministério Público podem ser acionados. Nos casos mais graves ou urgentes, o telefone 190 da polícia deve ser utilizado para garantir resposta imediata das autoridades.

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Mulher segura celular, envelope e comprovante em uma rodoviária, enquanto conversa com um homem que também olha para o telefone; ao fundo, um adolescente com mala está perto de um ônibus.

Aos 41 anos, Vânia, professora e mãe solo de 2 filhos, recebia havia 11 anos uma pensão combinada de boca com o ex-marido, viu o valor mudar todo mês até no ônibus do filho, e só quando ele foi para a faculdade entendeu o que recomendam o Código Civil e o Banco Central.

05/08/2026
Três irmãos sentados à mesa analisam pilhas de documentos, enquanto uma mulher segura uma caderneta vermelha e um homem organiza os papéis diante deles.

Aos 58 anos, Marlene, aposentada, pagou por 5 anos as despesas da mãe de 84 anos sem guardar recibo nenhum, viu o irmão propor dividir a herança em 3 partes iguais e só no inventário entendeu, à luz do Código Civil e do Estatuto da Pessoa Idosa, o que precisava provar.

05/08/2026
Homem idoso examina um extrato com os óculos abaixados enquanto outro homem confere boletos e comprovantes sobre uma mesa com celular e cartão bancário.

Aos 79 anos, Norival, aposentado, deixou o filho cuidar de cada boleto, viu 6 meses de transferências sem descrição no extrato e 1 reforma paga em dinheiro adiantado, e só depois entendeu, com o Código Civil e o INSS, o que formaliza cuidar do dinheiro de um idoso

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Mulher apresenta uma pasta e aponta para documentos espalhados sobre a mesa durante uma conversa com três familiares, diante de uma cadeira de rodas e do retrato de uma idosa.

Filha cuida da mãe por 5 anos, paga contas do próprio bolso e o inventário começa sem um registro dos valores, mas o Código Civil manda prestar contas e colacionar o que foi adiantado

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Perspectivas e expectativas com a nova lei

A nova legislação responde a um aumento dos casos de violência e abandono, buscando não só punir os agressores, mas também prevenir novas situações. Espera-se que as penas aumentadas sirvam como efeito dissuasório, reforçando o dever legal de cuidado.

O impacto esperado é a construção de uma rede mais eficiente de proteção, integrando dispositivos sociais e jurídicos. O objetivo é que a lei auxilie na prevenção, assistência e inclusão dos idosos e pessoas com deficiência.

Leia mais: Mais tempo para investir na sua saúde, entenda a nova lei de saúde pública

Desafios sociais e caminhos futuros

O sucesso da lei depende da sua aplicação prática e do entendimento da sociedade sobre a importância do respeito aos direitos dos idosos e pessoas com deficiência. A conscientização social é imprescindível para que a legislação tenha resultados concretos.

Apesar do avanço, especialistas defendem que a intensificação de punições precisa ser acompanhada de políticas públicas robustas de acolhimento e assistência. Dessa forma, será possível oferecer proteção efetiva e promover a dignidade dessas populações.

Tags: abandono de idososfamílialei

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