Uma corrida de aplicativo de 1.195 km, avaliada em R$ 4.742, terminou sem pagamento e com a conta da motorista desativada. A plataforma apontou circunstâncias fora do padrão e suspeita de viagem combinada. O TJSC considerou suficientes os indícios apresentados e manteve a negativa dos pedidos da profissional.
Como uma corrida do Rio de Janeiro a Santa Catarina terminou em processo?
A motorista, sediada em Itajaí, afirmou ter feito uma viagem de Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro, até Itapema, em Santa Catarina. O trajeto informado tinha 1.195 quilômetros e preço de R$ 4.742,05.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a motorista relatou que a passageira deixou o pagamento para a viagem seguinte. A plataforma não repassou o valor, descontou R$ 707,95 como taxa de uso e desativou a conta por suspeita de irregularidade.

Quais sinais fizeram a plataforma desconfiar daquela viagem?
A empresa apresentou ao processo uma combinação de informações que, segundo sua defesa, não correspondia ao comportamento normal esperado na utilização do aplicativo.
O tribunal considerou essas circunstâncias em conjunto:
Por que o TJSC não mandou pagar os R$ 4.742 nem reativar a conta?
A motorista negou fraude e pediu pagamento integral da viagem, indenização por danos morais, lucros cessantes e retorno à plataforma. A 4ª Câmara Civil manteve a sentença desfavorável.
O ponto central foi a soma dos indícios registrados nos autos.
- A distância da motorista em relação à sua região habitual chamou atenção.
- O cadastro da passageira havia sido aberto um dia antes.
- O histórico anterior à corrida apresentou comportamento considerado atípico.
- A justificativa apresentada não afastou os sinais apontados pela plataforma.
- O colegiado entendeu que existia base suficiente para a suspeita de fraude.
O relator registrou que a explicação para a presença da motorista no Rio de Janeiro não eliminava as demais circunstâncias consideradas incomuns. A decisão foi unânime.

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O que exatamente a motorista pediu e como cada pedido terminou?
A ação não tratava apenas do valor da corrida. Como a conta havia sido desativada, a profissional tentou recuperar também a possibilidade de voltar a utilizar a plataforma e receber valores ligados à alegada interrupção de sua atividade.
O resultado divulgado pelo tribunal foi este:
| Pedido | Fundamento apresentado | Resultado no TJSC |
|---|---|---|
| R$ 4.742,05Valor da corrida | Motorista dizia ter realizado integralmente o trajeto | Negado |
| ReativaçãoConta desativada | Profissional negou prática fraudulenta | Negada |
| Dano moralBloqueio da conta | Desativação considerada injusta pela motorista | Negado |
| Lucros cessantesPeríodo sem aplicativo | Perda de oportunidade de trabalhar | Negados |
Essa decisão permite que uma plataforma bloqueie qualquer motorista apenas por suspeita?
Não é essa a conclusão do julgamento. O TJSC analisou um conjunto de dados concretos apresentados no processo e considerou que eles eram suficientes para justificar a suspeita naquele caso específico.
Uma contestação de bloqueio pode ter resultado diferente se os registros apontarem outra situação. Aqui, a plataforma apresentou vários elementos objetivos e a motorista não conseguiu afastá-los de forma suficiente para convencer o colegiado.
