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Motorista percorre 1.195 km numa corrida de R$ 4.742, tem a conta bloqueada por suspeita de viagem combinada e não consegue receber nem voltar ao aplicativo

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/08/2026
Em Relatos
A corrida longa terminou com bloqueio da conta e retenção do valor que seria repassado ao motorista

A corrida longa terminou com bloqueio da conta e retenção do valor que seria repassado ao motorista

Uma corrida de aplicativo de 1.195 km, avaliada em R$ 4.742, terminou sem pagamento e com a conta da motorista desativada. A plataforma apontou circunstâncias fora do padrão e suspeita de viagem combinada. O TJSC considerou suficientes os indícios apresentados e manteve a negativa dos pedidos da profissional.

Como uma corrida do Rio de Janeiro a Santa Catarina terminou em processo?

A motorista, sediada em Itajaí, afirmou ter feito uma viagem de Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro, até Itapema, em Santa Catarina. O trajeto informado tinha 1.195 quilômetros e preço de R$ 4.742,05.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a motorista relatou que a passageira deixou o pagamento para a viagem seguinte. A plataforma não repassou o valor, descontou R$ 707,95 como taxa de uso e desativou a conta por suspeita de irregularidade.

A suspeita da plataforma passou a impedir tanto o pagamento quanto o acesso ao aplicativo

Quais sinais fizeram a plataforma desconfiar daquela viagem?

A empresa apresentou ao processo uma combinação de informações que, segundo sua defesa, não correspondia ao comportamento normal esperado na utilização do aplicativo.

O tribunal considerou essas circunstâncias em conjunto:

1
Distância fora do padrãoA motorista estava a mais de mil quilômetros da região onde era sediada quando aceitou o deslocamento para Santa Catarina.
2
Cadastro muito recenteA conta da passageira havia sido criada apenas no dia anterior à corrida questionada.
3
Comportamento antes da viagemA plataforma apontou que a motorista deixou de aceitar diversas corridas antes de optar pelo trajeto de longa distância.
4
Pagamento não concluídoA profissional afirmou que a passageira deixou o pagamento pendente para uma corrida futura, situação que entrou na controvérsia.

Por que o TJSC não mandou pagar os R$ 4.742 nem reativar a conta?

A motorista negou fraude e pediu pagamento integral da viagem, indenização por danos morais, lucros cessantes e retorno à plataforma. A 4ª Câmara Civil manteve a sentença desfavorável.

O ponto central foi a soma dos indícios registrados nos autos.

  • A distância da motorista em relação à sua região habitual chamou atenção.
  • O cadastro da passageira havia sido aberto um dia antes.
  • O histórico anterior à corrida apresentou comportamento considerado atípico.
  • A justificativa apresentada não afastou os sinais apontados pela plataforma.
  • O colegiado entendeu que existia base suficiente para a suspeita de fraude.

O relator registrou que a explicação para a presença da motorista no Rio de Janeiro não eliminava as demais circunstâncias consideradas incomuns. A decisão foi unânime.

O caso levanta a discussão sobre quais provas justificam um bloqueio depois de uma viagem concluída

Leia também: Comprei uma geladeira usada numa loja com aviso de ‘sem garantia’, mas ela parou de gelar apenas 40 dias depois

O que exatamente a motorista pediu e como cada pedido terminou?

A ação não tratava apenas do valor da corrida. Como a conta havia sido desativada, a profissional tentou recuperar também a possibilidade de voltar a utilizar a plataforma e receber valores ligados à alegada interrupção de sua atividade.

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O resultado divulgado pelo tribunal foi este:

PedidoFundamento apresentadoResultado no TJSC
R$ 4.742,05Valor da corridaMotorista dizia ter realizado integralmente o trajetoNegado
ReativaçãoConta desativadaProfissional negou prática fraudulentaNegada
Dano moralBloqueio da contaDesativação considerada injusta pela motoristaNegado
Lucros cessantesPeríodo sem aplicativoPerda de oportunidade de trabalharNegados

Essa decisão permite que uma plataforma bloqueie qualquer motorista apenas por suspeita?

Não é essa a conclusão do julgamento. O TJSC analisou um conjunto de dados concretos apresentados no processo e considerou que eles eram suficientes para justificar a suspeita naquele caso específico.

Uma contestação de bloqueio pode ter resultado diferente se os registros apontarem outra situação. Aqui, a plataforma apresentou vários elementos objetivos e a motorista não conseguiu afastá-los de forma suficiente para convencer o colegiado.

💡 Curiosidade Além de negar o pagamento de R$ 4.742,05, a plataforma descontou R$ 707,95 da motorista a título de taxa de uso, valor também mencionado na ação.
Tags: bloqueiomotorista de aplicativoplataformaTJSC

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