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“Recusei o bafômetro porque não tinha bebido, mas descobri que a recusa sozinha poderia suspender minha CNH por 12 meses”

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
22/08/2026
Em Notícias
A recusa ao teste é tratada como uma infração própria pela legislação de trânsito

A recusa ao teste é tratada como uma infração própria pela legislação de trânsito

Em um relato hipotético, um motorista é parado numa blitz e decide pela recusa ao bafômetro porque afirma não ter consumido álcool. Mesmo sem resultado positivo no aparelho, o Código de Trânsito Brasileiro trata a própria recusa como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.

Como alguém pode ser punido sem um resultado positivo no aparelho?

A dúvida nasce da ideia de que a única função do bafômetro seria produzir uma prova contra quem bebeu. O CTB, porém, criou uma infração administrativa autônoma para a recusa aos testes e procedimentos previstos na fiscalização de álcool.

O artigo 165-A, incluído pela Lei nº 13.281, classifica a recusa como infração gravíssima e prevê multa de dez vezes o valor-base, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas no dispositivo.

A penalidade pode ser aplicada mesmo sem um resultado do bafômetro indicando consumo de álcool

Quais consequências aparecem no artigo 165-A?

A infração pela recusa não depende de o bafômetro apontar álcool, justamente porque nenhum resultado é produzido quando o motorista não realiza o teste. As consequências administrativas estão escritas no próprio CTB.

Os pontos centrais são:

1
Infração gravíssima A recusa é tratada pelo CTB como infração administrativa própria.
2
Multa multiplicada por dez O valor atual corresponde a R$ 2.934,70 na primeira ocorrência.
3
Suspensão por 12 meses A penalidade de suspensão está expressamente prevista no artigo 165-A.
4
Medidas na abordagem A lei também prevê recolhimento do documento e retenção do veículo nas condições estabelecidas.

Então recusar significa admitir que estava bêbado?

Não. A autuação pela recusa tem fundamento próprio e não equivale a um resultado positivo de alcoolemia. São situações diferentes, ainda que o CTB estabeleça penalidades administrativas semelhantes para a recusa e para a condução sob influência de álcool.

Na abordagem, vale separar:

  • O resultado de um teste realizado.
  • A recusa em realizar o procedimento.
  • Eventuais sinais observados pelos agentes.
  • O processo administrativo decorrente da autuação.

Relatório da Senatran publicado em 2026 confirma que a recusa ao bafômetro continua sujeita às mesmas penalidades administrativas de multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.

Multa e suspensão do direito de dirigir estão entre as consequências previstas para a recusa

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A multa e a suspensão acontecem na mesma hora da blitz?

A autuação pode ocorrer durante a fiscalização, enquanto a penalidade de suspensão passa por procedimento administrativo. O recolhimento físico do documento durante a abordagem não deve ser confundido com o cumprimento imediato de todo o período de suspensão.

As etapas podem ser separadas desta forma:

Etapa O que acontece Referência
Blitz Recusa registrada Agente lavra a autuação e aplica medidas cabíveis Art. 165-A
Multa Primeira ocorrência R$ 2.934,70 10 vezes
Suspensão Processo administrativo Prazo previsto de 12 meses Penalidade

No relato, dizer que não tinha bebido afastaria a infração?

Não por si só. A infração narrada seria a própria recusa ao procedimento, e não um teste positivo. O motorista poderia exercer as formas de defesa cabíveis no processo, inclusive questionando eventual irregularidade da autuação, mas a alegação de abstinência não apaga automaticamente o artigo 165-A.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dessa regra no Tema 1.079. A Corte fixou que não viola a Constituição impor sanções administrativas ao condutor que se recusa aos testes destinados a verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

💡 Curiosidade Em caso de reincidência no artigo 165-A dentro de 12 meses, o próprio CTB determina que a multa seja aplicada em dobro.
Tags: bafômetroCNHLei SecaTrânsito

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