Em um relato hipotético, um motorista é parado numa blitz e decide pela recusa ao bafômetro porque afirma não ter consumido álcool. Mesmo sem resultado positivo no aparelho, o Código de Trânsito Brasileiro trata a própria recusa como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.
Como alguém pode ser punido sem um resultado positivo no aparelho?
A dúvida nasce da ideia de que a única função do bafômetro seria produzir uma prova contra quem bebeu. O CTB, porém, criou uma infração administrativa autônoma para a recusa aos testes e procedimentos previstos na fiscalização de álcool.
O artigo 165-A, incluído pela Lei nº 13.281, classifica a recusa como infração gravíssima e prevê multa de dez vezes o valor-base, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas no dispositivo.

Quais consequências aparecem no artigo 165-A?
A infração pela recusa não depende de o bafômetro apontar álcool, justamente porque nenhum resultado é produzido quando o motorista não realiza o teste. As consequências administrativas estão escritas no próprio CTB.
Os pontos centrais são:
Então recusar significa admitir que estava bêbado?
Não. A autuação pela recusa tem fundamento próprio e não equivale a um resultado positivo de alcoolemia. São situações diferentes, ainda que o CTB estabeleça penalidades administrativas semelhantes para a recusa e para a condução sob influência de álcool.
Na abordagem, vale separar:
- O resultado de um teste realizado.
- A recusa em realizar o procedimento.
- Eventuais sinais observados pelos agentes.
- O processo administrativo decorrente da autuação.
Relatório da Senatran publicado em 2026 confirma que a recusa ao bafômetro continua sujeita às mesmas penalidades administrativas de multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.

A multa e a suspensão acontecem na mesma hora da blitz?
A autuação pode ocorrer durante a fiscalização, enquanto a penalidade de suspensão passa por procedimento administrativo. O recolhimento físico do documento durante a abordagem não deve ser confundido com o cumprimento imediato de todo o período de suspensão.
As etapas podem ser separadas desta forma:
| Etapa | O que acontece | Referência |
|---|---|---|
| Blitz Recusa registrada | Agente lavra a autuação e aplica medidas cabíveis | Art. 165-A |
| Multa Primeira ocorrência | R$ 2.934,70 | 10 vezes |
| Suspensão Processo administrativo | Prazo previsto de 12 meses | Penalidade |
No relato, dizer que não tinha bebido afastaria a infração?
Não por si só. A infração narrada seria a própria recusa ao procedimento, e não um teste positivo. O motorista poderia exercer as formas de defesa cabíveis no processo, inclusive questionando eventual irregularidade da autuação, mas a alegação de abstinência não apaga automaticamente o artigo 165-A.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dessa regra no Tema 1.079. A Corte fixou que não viola a Constituição impor sanções administrativas ao condutor que se recusa aos testes destinados a verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.




