Uma família compra a chácara e, pouco depois, encontra um portão bloqueando a única estrada de acesso. O vizinho diz que deixava o antigo dono passar apenas por gentileza. Se o imóvel realmente não tiver acesso à via pública, o Código Civil permite exigir passagem pelo terreno vizinho, normalmente mediante indenização.
O vizinho pode simplesmente fechar a única saída da propriedade?
Quando existe outra entrada adequada para a via pública, a situação precisa ser analisada por esse caminho. O problema muda quando o imóvel fica efetivamente cercado por outras propriedades e não possui acesso próprio.
O artigo 1.285 do Código Civil prevê que o dono do prédio sem acesso a via pública, nascente ou porto pode constranger um vizinho a dar passagem mediante pagamento de indenização cabal.

O que significa dizer que a chácara é um imóvel encravado?
Um imóvel encravado é aquele que não possui acesso adequado nas condições tratadas pela lei. A passagem forçada existe para impedir que uma propriedade fique praticamente inutilizável porque está cercada por terrenos de outras pessoas.
Em 2023, o STJ decidiu que até o possuidor, e não somente o proprietário registrado, pode ter direito à passagem forçada quando o encravamento impede o uso concreto do imóvel.
O vizinho pode dizer que a passagem antiga era apenas um favor?
Essa alegação pode ser importante para discutir se existia uma servidão ou simples tolerância anterior. Porém, ela não elimina por si só o direito de passagem forçada quando os requisitos do artigo 1.285 estão presentes.
A passagem forçada nasce da situação do imóvel sem acesso. Por isso, mesmo que o uso anterior tenha começado informalmente, é preciso verificar se o fechamento deixou a chácara sem saída efetiva para a via pública.
- Matrículas e plantas dos imóveis envolvidos.
- Fotos da estrada e do portão instalado.
- Mapas que mostrem a falta de outro acesso.
- Registros do uso anterior daquela rota.
Esses elementos também ajudam a entender se existe outro caminho possível e qual terreno oferece a passagem menos problemática dentro das condições reais do local.

A passagem precisa continuar exatamente pela antiga estrada?
Não existe garantia automática de que a rota histórica será mantida no mesmo ponto. O Código Civil estabelece que sofrerá a passagem o vizinho cujo imóvel se prestar a ela de maneira mais natural e fácil.
Se não houver acordo sobre o caminho, a própria lei prevê que o rumo pode ser fixado judicialmente. Portanto, a existência da estrada antiga é uma prova relevante, mas não encerra sozinha a escolha do traçado.
| Situação | Regra principal | Resultado possível |
|---|---|---|
| Sem acesso à rua Imóvel encravado | Artigo 1.285 | Passagem forçada |
| Trajeto discutido Vizinhos discordam | Rota mais natural e fácil | Fixação judicial |
| Terreno onerado Passagem imposta | Indenização cabal | Pagamento ao vizinho |
Então a família pode simplesmente quebrar o cadeado do portão?
O direito à passagem não transforma uma disputa em autorização para resolver o bloqueio pela força. Se não houver acordo, documentos do imóvel e da rota podem servir para pedir uma solução formal e definir como o acesso será exercido.
No exemplo da chácara, a frase de que tudo era “um favor” não decide sozinha o caso. Se aquela estrada realmente for a única saída e o imóvel estiver encravado, o Código Civil oferece um caminho próprio para preservar seu acesso, com definição da passagem e da indenização quando devida.




