Em uma situação fictícia, uma segurada facultativa paga uma contribuição válida antes do nascimento do filho e ouve que precisaria completar dez meses para receber salário-maternidade. Essa antiga carência deixou de ser exigida. A regra atual exige qualidade de segurado, e o Ministério da Previdência informa que uma contribuição pode permitir acesso ao benefício.
A regra das 10 contribuições ainda vale para o salário-maternidade?
Não. O INSS informa atualmente que a carência é isenta para todas as categorias. A mudança incorporou decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111 e foi aplicada administrativamente pela Instrução Normativa nº 188/2025.
A página oficial do salário-maternidade do INSS registra que continua sendo necessário comprovar a qualidade de segurado na data do parto, aborto ou adoção, conforme a situação.

Então uma única contribuição sempre garante o benefício?
Não é adequado resumir a nova regra dessa forma. O Ministério da Previdência afirma que não há carência e que é necessária uma contribuição para acesso ao benefício, mas a pessoa ainda precisa estar validamente vinculada à Previdência na categoria correspondente.
A análise muda conforme a situação:
Desde quando a antiga carência deixou de ser aplicada?
Em orientação divulgada pelo INSS, a mudança decorrente das decisões do STF alcança a exigência de carência desde 5 de abril de 2024. A IN nº 188/2025 levou essa interpretação para os procedimentos administrativos do instituto.
Isso produz algumas consequências práticas:
- Não é mais preciso completar dez contribuições antes do parto.
- A qualidade de segurado continua sendo exigida.
- A contribuinte individual precisa demonstrar atividade remunerada.
- A facultativa não precisa provar trabalho remunerado.
- Pedidos antigos negados exclusivamente por falta de carência podem merecer nova análise dentro das condições informadas pelo INSS.
Em julho de 2026, o Ministério da Previdência Social voltou a informar que o salário-maternidade não exige carência e que uma contribuição é necessária para acesso ao benefício.
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O que mudou em relação à regra antiga?
Antes, categorias como contribuinte individual e segurado facultativo enfrentavam uma exigência de dez contribuições mensais. Hoje, o foco deixou de ser a quantidade mínima de meses e passou para a existência da condição de segurado e os requisitos específicos da categoria.
A comparação fica assim:
| Ponto | Regra antiga | Regra atual |
|---|---|---|
| Carência | 10 contribuições para algumas categorias | Sem carência |
| Qualidade de segurado | Necessária | Continua necessária |
| Facultativa | Carência mínima | Qualidade de segurada |
No relato fictício, uma contribuição poderia ser suficiente?
Se a personagem for segurada facultativa, tiver feito uma contribuição válida antes do nascimento e possuir qualidade de segurada na data do parto, não pode ser negado o benefício apenas pelo argumento de que faltaram nove pagamentos para completar a antiga carência de dez meses.
Por isso, o ponto decisivo hoje não é “completar dez meses”. Para o salário-maternidade, a carência foi afastada. Num caso real, é necessário conferir a categoria previdenciária, a validade do recolhimento, a data do fato gerador e a qualidade de segurado registrada pelo INSS antes de concluir que o benefício será concedido.

