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“Paguei apenas 1 contribuição ao INSS antes do nascimento do meu filho e disseram que eu precisava completar 10 meses” ainda posso receber o salário-maternidade?

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
17/08/2026
Em Relatos
Uma mudança importante alterou a exigência que antes afastava muitas seguradas

Uma mudança importante alterou a exigência que antes afastava muitas seguradas

Em uma situação fictícia, uma segurada facultativa paga uma contribuição válida antes do nascimento do filho e ouve que precisaria completar dez meses para receber salário-maternidade. Essa antiga carência deixou de ser exigida. A regra atual exige qualidade de segurado, e o Ministério da Previdência informa que uma contribuição pode permitir acesso ao benefício.

A regra das 10 contribuições ainda vale para o salário-maternidade?

Não. O INSS informa atualmente que a carência é isenta para todas as categorias. A mudança incorporou decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111 e foi aplicada administrativamente pela Instrução Normativa nº 188/2025.

A página oficial do salário-maternidade do INSS registra que continua sendo necessário comprovar a qualidade de segurado na data do parto, aborto ou adoção, conforme a situação.

O número de pagamentos feitos antes do parto deixou de ser a única questão relevante

Então uma única contribuição sempre garante o benefício?

Não é adequado resumir a nova regra dessa forma. O Ministério da Previdência afirma que não há carência e que é necessária uma contribuição para acesso ao benefício, mas a pessoa ainda precisa estar validamente vinculada à Previdência na categoria correspondente.

A análise muda conforme a situação:

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18/08/2026
1
Segurada facultativaNão precisa comprovar atividade remunerada, mas deve possuir qualidade de segurada na data do fato que gera o benefício.
2
Contribuinte individualAlém da qualidade de segurada, o INSS informa que essa categoria precisa comprovar o exercício de atividade remunerada.
3
CarênciaO antigo número mínimo de dez contribuições deixou de ser exigido para o salário-maternidade.
4
Contribuição válidaO recolhimento precisa ser reconhecido dentro das regras previdenciárias da categoria; apenas pagar uma guia não corrige automaticamente qualquer problema de filiação.

Desde quando a antiga carência deixou de ser aplicada?

Em orientação divulgada pelo INSS, a mudança decorrente das decisões do STF alcança a exigência de carência desde 5 de abril de 2024. A IN nº 188/2025 levou essa interpretação para os procedimentos administrativos do instituto.

Isso produz algumas consequências práticas:

  • Não é mais preciso completar dez contribuições antes do parto.
  • A qualidade de segurado continua sendo exigida.
  • A contribuinte individual precisa demonstrar atividade remunerada.
  • A facultativa não precisa provar trabalho remunerado.
  • Pedidos antigos negados exclusivamente por falta de carência podem merecer nova análise dentro das condições informadas pelo INSS.

Em julho de 2026, o Ministério da Previdência Social voltou a informar que o salário-maternidade não exige carência e que uma contribuição é necessária para acesso ao benefício.

Leia também: Aposentada terá de devolver mais de R$ 15 mil após pensão de outro país fazer renda passar do limite

O que mudou em relação à regra antiga?

Antes, categorias como contribuinte individual e segurado facultativo enfrentavam uma exigência de dez contribuições mensais. Hoje, o foco deixou de ser a quantidade mínima de meses e passou para a existência da condição de segurado e os requisitos específicos da categoria.

A comparação fica assim:

PontoRegra antigaRegra atual
Carência10 contribuições para algumas categoriasSem carência
Qualidade de seguradoNecessáriaContinua necessária
FacultativaCarência mínimaQualidade de segurada

No relato fictício, uma contribuição poderia ser suficiente?

Se a personagem for segurada facultativa, tiver feito uma contribuição válida antes do nascimento e possuir qualidade de segurada na data do parto, não pode ser negado o benefício apenas pelo argumento de que faltaram nove pagamentos para completar a antiga carência de dez meses.

Por isso, o ponto decisivo hoje não é “completar dez meses”. Para o salário-maternidade, a carência foi afastada. Num caso real, é necessário conferir a categoria previdenciária, a validade do recolhimento, a data do fato gerador e a qualidade de segurado registrada pelo INSS antes de concluir que o benefício será concedido.

💡 Curiosidade O INSS informa que o salário-maternidade continua, em regra, por 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção e natimorto.
Tags: Carênciacontribuinte facultativoINSSsalário-maternidade

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