O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com o modelo de escala 6x1 e diminui a jornada de trabalho no Brasil. A nova determinação passará a valer 60 dias após a promulgação oficial pelo Congresso, etapa que deve ser concluída ainda dentro do mês de outubro.

A proposta estabelece parâmetros gerais que limitam o tempo de trabalho a oito horas diárias. A matéria determina uma jornada de trabalho de 42 horas semanais, patamar que passará futuramente para 40 horas semanais, sempre assegurando duas folgas na semana aos profissionais.

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Definição das folgas semanais

O texto votado esclarece dúvidas frequentes sobre o trabalho aos domingos e feriados. Conforme as regras aprovadas, os trabalhadores terão direito a uma média de duas folgas por semana. A legislação não impõe que essas pausas recaiam sempre nas mesmas datas ou sigam períodos idênticos.

A única exigência semanal é que cada ciclo inclua ao menos um dia de repouso. Essa dinâmica permite escalas variadas ao longo do mês: o trabalhador pode folgar apenas um dia em determinada semana e usufruir de três folgas na semana seguinte, garantindo o equilíbrio da média mensal.

A organização e a distribuição prática dessas escalas de trabalho deverão ser definidas por meio de negociação entre sindicatos e empresas.

Regras para trabalho aos domingos

A PEC aprovada indica que um dos descansos semanais deve ocorrer "preferencialmente" aos domingos, embora a norma não trate essa data como uma obrigatoriedade. Por outro lado, permanece obrigatório folgar ao menos um domingo por mês, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra que não sofreu alterações.

A decisão do Senado também conservou o pagamento de hora em dobro para quem trabalhar aos domingos. O direito a essa remuneração adicional permanece garantido para os empregados escalados.

Pagamento em dias de feriados

O regramento para os feriados acompanha os mesmos critérios aplicados aos domingos. A matéria aprovada na quarta-feira não modificou os termos de remuneração para essas datas. A base legal atual para o pagamento em dobro aos trabalhadores em feriados continua vigente, amparada pela legislação federal e pelas convenções coletivas.

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*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria


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