O número de brasileiros em situação de superendividamento atingiu níveis recordes em 2026, refletindo um cenário econômico desafiador. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic/CNC), 80,9% das famílias brasileiras declararam ter algum tipo de dívida em abril. Além disso, o país encerrou 2025 com mais de 80 milhões de inadimplentes, pessoas com dívidas que ultrapassam a capacidade de pagamento mensal e comprometem a saúde financeira.

O que é superendividamento?

O superendividamento acontece quando as dívidas de uma pessoa superam sua capacidade de quitá-las sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência. A situação se caracteriza pela impossibilidade do consumidor, agindo de boa-fé, de arcar com todos os seus compromissos financeiros ao mesmo tempo.

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Essa condição se diferencia do endividamento comum, que é a simples existência de dívidas parceladas. No superendividamento, o desequilíbrio entre receitas e despesas se torna crônico, levando a uma bola de neve de juros e à inadimplência contínua.

Qual o perfil dos mais afetados?

A análise do perfil dos consumidores superendividados revela que certos grupos estão mais vulneráveis. As estatísticas mostram uma concentração maior de pessoas com dívidas acima da capacidade de pagamento entre aqueles com menor renda e em faixas etárias específicas. Os principais grupos atingidos são:

  • Renda: a maior parte se concentra em famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.

  • Gênero: mulheres, muitas delas chefes de família, representam uma parcela majoritária dos superendividados.

  • Idade: dados da Serasa mostram que a faixa de 41 a 60 anos representa aproximadamente 35% dos inadimplentes, seguida de perto pela faixa de 26 a 40 anos, com percentual similar. Aposentados e pensionistas também são um grupo de atenção.

  • Tipo de dívida: o cartão de crédito continua sendo o principal vilão, seguido por empréstimos pessoais e cheque especial.

Como a Lei do Superendividamento pode ajudar?

Aprovada para criar mecanismos de auxílio a esses consumidores, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) permite a renegociação em bloco de todas as dívidas. O devedor pode solicitar ao Judiciário o início de um processo de repactuação com todos os seus credores de uma só vez.

O objetivo é elaborar um plano de pagamento que seja realista e que se estenda por até cinco anos. Durante esse processo, é garantida a preservação de uma quantia mínima da renda do consumidor, conhecida como "mínimo existencial", para assegurar suas despesas básicas e de sua família.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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