A aprovação nesta terça-feira, 7 de julho, pelo Senado de um projeto de lei que automatiza o pagamento da pensão alimentícia via Pix gerou dúvidas sobre as consequências para quem atrasa a obrigação. A nova regra, que aguarda sanção presidencial, visa facilitar o cumprimento do pagamento, mas não elimina as punições legais para os devedores. O débito automático busca reduzir a inadimplência, mas quem não tiver saldo suficiente na conta ou usar outros meios para evitar a cobrança continuará sujeito a sanções severas.

A proposta permite que o juiz determine o desconto automático do valor da pensão diretamente da conta bancária do alimentante, utilizando a tecnologia do Pix. O objetivo é garantir que o pagamento ocorra na data correta, sem depender da iniciativa do devedor, protegendo os direitos dos beneficiários, que podem incluir filhos, ex-cônjuges e outros parentes.

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O que é o Pix Pensão?

O "Pix Pensão" é o nome popular dado ao projeto de lei que cria a modalidade de débito automático para o pagamento de pensão alimentícia. A medida permite que o valor seja descontado mensalmente da conta do devedor, de forma similar a uma conta de consumo. Caso não haja saldo suficiente, o projeto também prevê a indisponibilização automática de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida, garantindo mais agilidade e segurança no processo.

Quais as consequências para quem atrasar o pagamento?

A nova lei não altera as punições já previstas no Código de Processo Civil para quem deixa de pagar a pensão alimentícia. A automação é uma ferramenta para garantir o pagamento, mas o devedor que não tiver fundos ou que tentar burlar o sistema continuará respondendo judicialmente. As penalidades podem variar conforme o tempo da dívida: a prisão civil geralmente se aplica às três últimas parcelas em atraso, enquanto a penhora de bens é usada para cobrar débitos mais antigos.

As principais penalidades para quem não cumpre com a obrigação alimentar incluem:

  • Prisão civil: É a punição mais severa. O devedor pode ser preso por um período de um a três meses. A prisão tem caráter coercitivo (para forçar o pagamento) e não quita a dívida, que continua existindo e pode ser cobrada mesmo após o devedor ser solto.

  • Penhora de bens: A Justiça pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias, investimentos, a penhora de veículos, imóveis e até de parte do salário para garantir o pagamento dos valores atrasados.

  • Nome negativado: O nome do devedor de alimentos pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Isso dificulta a obtenção de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.

  • Protesto em cartório: A dívida pode ser protestada em cartório, o que também gera restrições ao crédito e torna a cobrança do débito mais formal e pública.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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