O novo valor do salário mínimo no Brasil entrou em vigor no início de 2025. Ele passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, um reajuste de R$ 106.
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As empresas têm até o dia 28 de novembro de 2025 para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário a seus funcionários, já que o dia 30 cai em um domingo e o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. O pagamento deve ser realizado mesmo que o colaborador tenha sido contratado ao longo do ano.
O 13º é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
O prazo para pagamento do décimo terceiro está aberto desde fevereiro, e há empregadores que optam por antecipar o benefício durante as férias do trabalhador ou no mês de aniversário. Por isso, é importante verificar se essa primeira parcela já foi creditada anteriormente, evitando a expectativa de um valor que pode já ter sido pago.
O valor corresponde à metade do salário bruto recebido pelo funcionário no mês anterior ao pagamento, sem a incidência de descontos como Imposto de Renda e INSS. Essas deduções são aplicadas integralmente apenas na segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
De acordo com Dercylete Loureiro, auditora-fiscal do trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano.
Já o valor proporcional é calculado para quem foi admitido ao longo do período, com base no número de meses trabalhados - e frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo. Assim, quem trabalhou por seis meses, por exemplo, receberá um décimo terceiro equivalente a 6/12 do seu salário.
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
10. Professores do Ensino Fundamental â?? R$ 3.554 - Responsáveis pela formação básica dos estudantes, mas com salários que não condizem com sua relevância.
- Caminhos da Reportagem/TV Brasil
9. Fonoaudiólogos – R$ 3.485 - Especialistas em comunicação e linguagem, enfrentam desafios para alcançar melhores remunerações no mercado.
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8. Profissionais de Relações Públicas – R$ 3.420 Apesar de sua importância na comunicação organizacional, muitas vezes têm remuneração abaixo do esperado.
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7. Educadores para Necessidades Especiais – R$ 3.379 - Atuam com dedicação em contextos inclusivos, porém enfrentam desafios relacionados à valorização profissional.
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6. Bibliotecários e Documentaristas – R$ 3.135 - Responsáveis pela organização e disseminação da informação, mas com salários que não refletem sua importância.
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5. Assistentes Sociais – R$ 3.078 - Trabalham em contextos desafiadores, promovendo o bem-estar social, mas enfrentam baixa remuneração.
João Gomes/Senado Federal
4. Físicos e Astrônomos – R$ 3.000 - Apesar da alta especialização, muitas vezes atuam em áreas acadêmicas ou de pesquisa com recursos limitados.
Divulgação
3. Professores de Artes – R$ 2.629 - Enfrentam desafios relacionados à valorização da disciplina e à oferta limitada de oportunidades no mercado.
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2. Outros Profissionais de Ensino – R$ 2.554 - Inclui educadores de diversas áreas que, mesmo com formação superior, recebem remunerações modestas.
Prefeitura do Rio de Janeiro
1. Professores do Ensino Pré-Escolar – R$ 2.285 - Apesar da importância na formação inicial das crianças, enfrentam baixa valorização e salários abaixo da média nacional.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Agora as profissões de nível superior mais mal remuneradas no Brasil
Marcello Casal Jr./Ag. Brasil
10. Engenheiros Eletricistas – R$ 8.433 - Desenvolvem e mantêm sistemas elétricos, sendo essenciais para setores como energia e telecomunicações.
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9. Economistas – R$ 8.645 - Atuam na análise de mercados e políticas econômicas, sendo fundamentais para empresas e instituições financeiras.
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8. Engenheiros Industriais e de Produção – R$ 8.849 - Responsáveis por otimizar processos produtivos, contribuindo para a eficiência e competitividade das indústrias.
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7. Desenvolvedores de Programas e Aplicativos – R$ 9.210 - Com a crescente demanda por soluções digitais, esses profissionais são altamente valorizados no mercado de tecnologia.
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6. Engenheiros (Outros) – R$ 9.451 - Inclui engenheiros de diversas especializações que não se enquadram nas categorias anteriores, com atuação em múltiplos setores da economia.
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5. Engenheiros Mecânicos – R$ 9.881 - Atuam no desenvolvimento de sistemas e máquinas, sendo essenciais para a indústria automotiva, de energia e de manufatura.
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4. Geólogos e Geofísicos – R$ 10.011 - Profissionais importantes para indústrias como mineração e petróleo, analisando a composição e estrutura da Terra para exploração de recursos naturais.
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3. Médicos Gerais – R$ 11.022 - Atuam na linha de frente do atendimento à saúde, sendo fundamentais para o sistema de saúde, especialmente em regiões com menor acesso a especialistas.
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2. Matemáticos, Atuários e Estatísticos – R$ 16.568 - Essas carreiras são essenciais em setores como finanças e seguros, aplicando modelos matemáticos para análise de riscos e tomada de decisões.
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1. Médicos Especialistas – R$ 18.475 - Profissionais como cardiologistas e neurocirurgiões lideram o ranking devido à alta complexidade de suas funções e à longa formação exigida.
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Veja o ranking das 10 profissões mais bem pagas e das 10 mais mal pagas no Brasil, com base em dados da Fundação Getúlio Vargas (foto) referentes ao segundo trimestre de 2023. Os valores representam a média salarial mensal para profissionais com ensino superior no setor privado.
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Profissões que exigem alta especialização, como medicina e engenharia, tendem a oferecer salários mais elevados, enquanto áreas com maior oferta de profissionais e menor reconhecimento, como educação, frequentemente apresentam remunerações mais baixas.
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As diferenças salariais no mercado de trabalho brasileiro são influenciadas por diversos fatores, como nível de escolaridade, demanda por determinadas habilidades, escassez de profissionais qualificados e valorização social de certas carreiras
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Quem tem direito ao décimo terceiro?
O benefício é obrigatório para todos que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o abono, mas o calendário de pagamento é antecipado pelo governo federal. Em 2025, as duas parcelas para aposentados e pensionistas já foram pagas entre abril e junho.
Trabalhadores afastados por motivo de doença ou licença-maternidade também têm direito ao décimo terceiro. Nesses casos, a empresa paga o valor proporcional ao período trabalhado, enquanto o INSS se responsabiliza pelo pagamento referente ao período de afastamento.
Funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício. Já nos casos de demissão sem justa causa, o valor proporcional aos meses trabalhados deve ser quitado junto com as demais verbas rescisórias no momento do desligamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização do pagamento correto do benefício. O não pagamento do décimo terceiro salário no prazo é uma infração e deixa a empresa sujeita a multa administrativa.
O valor da multa é aplicado por empregado em situação irregular.
Em caso de atraso, o primeiro passo é buscar o setor de Recursos Humanos (RH) ou o departamento financeiro da companhia para entender o motivo.
Se o problema não for solucionado internamente, o funcionário pode registrar uma denúncia. O procedimento pode ser feito de forma anônima no sistema do governo federal ou diretamente em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
Procurar o sindicato da categoria profissional também é uma alternativa para buscar orientação e auxílio na resolução da pendência.