Quem ganhou mais de R$ 2.259,20 em apostas eletrônicas, as chamadas bets, em 2024, precisa declarar esse prêmio no Imposto de Renda 2025. A alíquota atual para esse rendimento é de 15%.

No entanto, no caso das empresas nacionais, o recolhimento dessa “fatia” é feito pela própria casa de apostas, que deduz esse valor do prêmio pago aos apostadores. Mas, ainda assim, é preciso que o jogador declare essa informação.

Já as apostas feitas em empresas estrangeiras não recolhem o imposto na fonte. Por esse motivo, é o apostador que deve calcular e recolher a alíquota de 15% por meio do Carnê Leão.

Como declarar prêmio em bets nacionais

  • Escolha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Abra um novo campo para declarar esse rendimento;
  • Em “Tipo de rendimento”, escolha a opção 12 – Outros;
  • Indique se o beneficiário do prêmio foi pago ao titular o a um dependente da declaração;
  • Informe o nome e o CNPJ da casa de apostas;
  • Faça a descrição desse rendimento e finalize com o valor recebido;
  • Dica: se o apostador tiver valores significativos em plataformas de apostas, não deixe de informar o saldo na ficha “Bens e Direitos”.

Como declarar apostas online internacionais

  • Baixe o aplicativo do Carnê Leão ou acesse pelo e-CAC;
  • Informe o prêmio recebido, aplique a alíquota de 15% e pague o DARF que será gerado;
  • Não esqueça de informar esse valor na declaração do Imposto de Renda na ficha “Imposto pago/retido”.

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