Imposto de Renda 2025: como declarar pensão alimentícia?
Quem paga e quem recebe precisam declarar a pensão alimentícia. Saiba a forma correta de registrar esse valor no Imposto de Renda
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Siga noUma dúvida frequente no momento de preencher o Imposto de Renda (IR) é a forma correta de declarar a pensão alimentícia. Quem paga e quem recebe (seja titular ou dependente) precisam fazer constar esse valor no acerto de contas com a Receita Federal.
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Apesar disso, a pensão alimentícia não está sujeita à tributação, conforme entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 2023. Mas, para ter esse benefício, a pensão precisa ter sido determinada por sentença judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Para quem recebe pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deve escolher a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", que precisa ser preenchida da seguinte forma:
- Clique em "Novo" para abrir um novo item na ficha;
- Em “Tipo de rendimento”, use o código "28 - Pensão alimentícia";
- Em "Tipo de beneficiário", insira o nome do titular ou dependente;
- Depois, preencha o nome e o CPF do alimentante (quem pagou a pensão alimentícia);
- Finalize preenchendo o valor recebido no ano.
Para quem paga pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia deve declarar na ficha "Pagamentos efetuados", da seguinte forma:
- Clique em "Novo" para abrir um novo item na ficha;
- Em “Código”, escolha entre as quatro opções relacionadas à pensão alimentícia (30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil; 31 - Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil; 33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil; 34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil);
- Informe o nome e o CPF do alimentando (quem recebe a pensão);
- No caso dos não-residentes, é preciso informar o país do alimentando;
- No campo “Descrição” faça uma breve identificação do pagamento;
- Finalize preenchendo o valor pago ao longo do ano-base;
- Importante: não esqueça de preencher os dados de quem recebe a pensão alimentícia (titular ou dependente) na ficha "Alimentandos".
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