TIRA-DÚVIDAS

Imposto de Renda: indenizações trabalhistas precisam ser declaradas?

As verbas indenizatórias não são tributadas mas devem, em alguns casos, ser registradas na declaração de Imposto de Renda

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Quem recebeu indenizações trabalhistas em 2023 pode ser obrigado a declarar o valor no Imposto de Renda. A regra é que se o contribuinte recebeu mais de R$ 200 mil em benefícios será obrigado a registrá-los na declaração. Em 2024, o prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 31 de maio.

Leia também: Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente na declaração?

O conselheiro efetivo do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, Gelton Pinto Coelho, explica que os rendimentos são isentos de tributação, mas precisam ser declarados. “As pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em recursos considerados isentos de imposto, como indenizações trabalhistas, saque do FGTS ou seguro-desemprego, precisam declará-los. A instituição pagadora fará a informação que será checada com a declaração.”

E não adianta fugir. “A Receita vai checar sempre os dois lados. Então, como a instituição dá informação de quem fez o pagamento e ela informa o CPF da pessoa, se você não fizer a declaração entra naqueles casos de pendência, zona de restrição”, alertou o especialista.

Como declarar indenizações trabalhistas

  • Na ficha de "Rendimentos isentos", clique em "Novo". No "Tipo do Rendimento" escolha o código "26-Outros";
  • Em seguida, selecione o "Tipo de beneficiário", que pode ser o "Titular", se foi você quem sacou o benefício, ou "Dependente", caso um dos seus dependentes foi demitido em 2023 e recebeu o seguro;
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do seguro-desemprego, a fonte é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
  • No campo "Descrição" escreva "Seguro-desemprego". Em seguida, coloque o "Valor" total recebido de seguro em 2021 e conclua o preenchimento da ficha clicando em "OK". 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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