Com o novo cálculo proposto pelo Governo, motoristas com faturamento bruto de até R$ 11.296 se encaixariam nas regras de isenção  -  (crédito: Agência Brasil/Divulgação )

Com o novo cálculo proposto pelo Governo, motoristas com faturamento bruto de até R$ 11.296 se encaixariam nas regras de isenção

crédito: Agência Brasil/Divulgação

O governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que impactará diretamente os motoristas de transporte de passageiros por aplicativo. Segundo a proposta, 25% do faturamento bruto desses profissionais será considerado como renda final, o que influenciará no cálculo do Imposto de Renda (IR). O PL segue para apreciação do Senado e da Câmara.

De acordo com o advogado especialista em planejamento tributário Sandro Wainstein, atualmente motoristas de aplicativo já contribuem com o IR, sendo 60% do valor bruto das corridas destinado ao imposto. Ele explica que esse percentual é equivalente à remuneração dos motoristas. "Com a nova proposta, a renda final será calculada a partir dos 25% do faturamento bruto, impactando significativamente na tributação desses profissionais", pontua Wainstein. 

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Segundo a regra atual, os trabalhadores com rendimentos de até dois salários mínimos estão isentos de contribuição do IR, o que soma R$ 2.824 mensais. Com o novo cálculo proposto pelo governo, motoristas com faturamento bruto de até R$ 11.296 se encaixariam nas regras de isenção.

Os motoristas de aplicativo são considerados profissionais autônomos, caso não tenham MEI, ou seja, sem vínculo empregatício com as empresas. 

Além disso, mensalmente, os motoristas precisam registrar seus ganhos no sistema Carnê Leão da Receita Federal. “Lembrando que 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto. Na hora de preencher o valor de cada corrida na ficha do "livro-caixa" no Carnê Leão, deve-se lançar apenas 60% do valor da corrida cheia. Os outros 40% são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo e combustível”, destaca Wainstein.

Porém, o motorista de aplicativo não pode deduzir as despesas de sua atividade, como gasolina ou plano de internet, como fazem outros profissionais autônomos, pois já existe a compensação de 40% da renda.

“Essas mudanças propostas pelo governo podem ter um impacto significativo na vida financeira dos motoristas de aplicativo, que precisarão se adequar às novas regras e possivelmente rever suas estratégias de tributação e gestão financeira, caso o projeto de lei seja aprovado”, finaliza o advogado especialista em planejamento tributário.