
STF pede explicações sobre lei que proíbe trans de usar banheiros femininos
Cidade de Novo Gama (GO) tem cinco dias para apresentar justificativa para existência da lei
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Siga noA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao município de Novo Gama (GO) informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos.
Segundo o despacho, com data da última sexta-feira (7/06), o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Novo Gama têm o prazo de cinco dias para apresentar as justificativas. Após o prazo, que se encerra nesta terça-feira (11/06), os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de três dias cada.
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De acordo com o STF, o pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa contribuir com a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, aberta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que questiona a norma.
A associação argumenta que a lei viola o princípio da dignidade da pessoa humana, no que tange ao direito fundamental implícito ao livre desenvolvimento da personalidade, que abarca o direito à identidade de gênero. “A transfobia decorrente da negativa do direito ao uso de banheiro de acordo com sua identidade de gênero configura crime de racismo transfóbico”, diz o documento.
Além disso, a Antra afirma que negar o uso do banheiro feminino por mulheres trans “configura verdadeira desumanização transfóbica, ao tratá-las todas, indistintamente, como se fossem, ainda que potencialmente, ‘homens cis-hétero vestidos de mulher com intuito de assediar meninas e/ou mulheres cisgênero’, o que caracteriza violentíssima transfobia, que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.
Desde agosto de 2023 o STF reconhece atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ como injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal). E desde junho de 2019, o Tribunal determinou o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).