Funcionário carrega pertences em caixa, refletindo o cenário de desligamento por justa causa e suas consequências
A demissão por justa causa representa a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista brasileira, resultando na perda de direitos essenciais para o trabalhador. Ao ser desligado por uma falta grave, o empregado deixa de ter acesso ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo e também ao seguro-desemprego.
Essa modalidade de rescisão contratual impacta diretamente o cálculo das verbas rescisórias, reduzindo significativamente o valor a ser recebido pelo funcionário. Em 2026, a aplicação dessas regras permanece rigorosa, e a decisão de aplicar a justa causa deve ser fundamentada pelo empregador em uma das hipóteses listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigindo provas robustas da conduta inadequada.
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O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a extinção do contrato de trabalho motivada por uma falta grave cometida pelo empregado. Prevista no artigo 482 da CLT, ela ocorre quando a quebra de confiança entre as partes torna insustentável a continuidade da relação empregatícia.
Quais direitos o trabalhador perde?
O impacto financeiro da dispensa por justa causa é considerável. O empregado perde o direito a uma série de benefícios que seriam garantidos em uma demissão sem um motivo grave. Confira a lista completa das perdas:
aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS;
13º salário proporcional;
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (do período aquisitivo em curso);
direito a solicitar o seguro-desemprego.
*Importante: férias já vencidas (de períodos aquisitivos completos) continuam sendo pagas, conforme explicado adiante.
O que ainda é pago na rescisão por justa causa?
Apesar das perdas expressivas, a legislação garante o pagamento de alguns valores mínimos ao trabalhador, mesmo em casos de falta grave. Esses direitos são considerados adquiridos e não podem ser suprimidos pelo empregador. As verbas rescisórias que permanecem são:
Saldo de salário: pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
Férias vencidas: caso o empregado tenha um ou mais períodos de férias não gozados, ele deve recebê-los com o acréscimo de 1/3 constitucional.
O prazo para o pagamento dessas verbas é de até 10 dias corridos, contados a partir da data da demissão.
Quais motivos justificam a justa causa?
A CLT estabelece um rol de situações que podem levar à demissão por justa causa. As faltas graves precisam ser comprovadas pela empresa e, geralmente, estão relacionadas a comportamentos que afetam diretamente o ambiente de trabalho ou a confiança do empregador. Entre os principais motivos estão:
ato de improbidade, como furto, roubo ou fraude;
incontinência de conduta ou mau procedimento;
abandono de emprego, geralmente caracterizado pela ausência injustificada contínua (a jurisprudência considera comumente 30 dias consecutivos) somada à intenção de não retornar ao trabalho;
violação de segredo da empresa;
ato de indisciplina ou de insubordinação a superiores;
ofensas físicas ou verbais no ambiente de trabalho;
embriaguez habitual ou em serviço;
desídia no desempenho das respectivas funções (negligência ou preguiça).