Entrevista

EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MPMG

A sociedade possui uma visão negativa em relação aos valores da remuneração dos salários dos promotores e juízes

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JOSÉ ANTÔNIO BAÊTA DE MELO CANÇADO 
Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais

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O senhor é procurador de Justiça, se encontra na ativa, mas tem atitudes e um sólido discurso em relação aos aposentados e pensionistas do Ministério Público. Por quê? O que lhe move nesse sentido? É uma bandeira pessoal?

Agradeço a este conceituado Caderno Jurídico do Jornal Estado de Minas a oportunidade em divulgar os objetivos da APP-MP - Associação dos Aposentados, Pensionistas e dos Membros Sujeitos à Paridade na Aposentadoria do Ministério Público de Minas Gerais. Tenho que a minha preocupação com a situação de aposentados e pensionistas seja resultado de uma fatalidade. Perdi meu pai em um acidente automobilístico, quando inexistia qualquer paridade entre a remuneração e a eventual instituição da pensão. Presenciei uma ruptura socioeconômica familiar grande, pois a renda, de um momento para outro, foi reduzida em mais de 70%. Minha mãe teve que lutar bastante para criar seus três filhos, eu com 8 anos e minha irmã mais nova com 2 meses.

O senhor é vice-presidente e um entusiasta da Associação dos Aposentados, Pensionistas e dos Membros Sujeitos à Paridade na Aposentadoria do Ministério Público de Minas Gerais – APP/MP. Do que se trata essa associação, quais são seus objetivos e, na prática, a quem representa?

A origem da associação foi idealizada tempos atrás, em decorrência da abolição da aposentadoria integral. Isso porque o Ministério Público foi dividido em dois grupos: aqueles que possuem paridade na aposentadoria e aqueles que estão sujeitos às regras da Previdência Geral. Como consequência, o que se vê é o primeiro grupo com a atenção voltada para o valor do subsídio, enquanto o segundo grupo se preocupa com o valor final de seus vencimentos, pouco importando se o que recebe impactará sua aposentadoria. Dessarte, o objetivo precípuo da associação é defender um valor de aposentadoria e pensão digno com o que representa o cargo de promotor. O que a sociedade desconhece é que, para a aposentadoria integral, o desconto previdenciário incide sobre o valor do salário integral e não sobre o valor do teto da Previdência. A alíquota corresponde a 15,5% sobre o valor total da remuneração e continua descontado na inatividade.

Os aposentados, pensionistas e membros sujeitos à paridade na aposentadoria do MPMG serão afetados pela decisão de repercussão geral do STF acerca dos chamados “penduricalhos”? De que forma? Qual é a posição da APP/MP em relação ao tema e quais providências está adotando a respeito?

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Hoje a sociedade possui uma visão negativa em relação aos valores da remuneração dos salários dos promotores e juízes. Isso decorre da influência da mídia e redes sociais, que promovem uma narrativa sem maiores conhecimentos. Adjetivaram qualquer parcela que integra o salário do promotor como penduricalho, uma expressão pejorativa, de modo a influenciar negativamente a opinião pública. Contudo, aposentados e pensionistas não recebem quaisquer penduricalhos. O que muitas vezes acresce o vencimento é o fato de que na questão remuneratória não se observa a legislação vigente, o que gera prejuízos nos vencimentos. Detectada a ilegalidade, ajuíza-se ações, que tramitam por anos. Ao fim, a violação à legislação é reconhecida e gera um passivo, que, em decorrência do tempo transcorrido, alcança um valor que pode ser expressivo. Mas são direitos que o promotor deveria estar recebendo e que indevidamente são chamados de penduricalhos. Outra preocupação é o fato de a política remuneratória instituir parcelas de remuneração em razão de produtividade. Essa política prejudicou os inativos, pois há um reajuste nos vencimentos dos promotores em atividade que não é concedido àqueles. Os valores podem representar mais de 40% da remuneração e o valor do subsídio não sofre reajuste. Isso é apenas a ponta do iceberg. Assistimos, com perplexidade, que a planificação estrutural concebida pelo legislador constituinte de 1998, preocupada com a Independência dos magistrados e promotores, simplesmente foi violada. Todo o planejamento técnico jurídico que objetivava a independência, visando resistir a cargas e forças externas ao longo da vida profissional, foi mitigada. A vitaliciedade se encontra extinta, com a possibilidade de demissão de um magistrado ou um promotor através de um processo administrativo e não mais por decisão judicial. A inamovibilidade não é garantida, pois hoje se vê magistrados irem parar na frente de um delegado devido a uma decisão, magistrados e promotores suspensos e substituídos em decorrência de manifestações de mérito. A irredutibilidade dos salários não existe. A instituição da parcela de produtividade para os ativos, inobservando a Constituição que determina a remuneração somente através dos subsídios e a sua recomposição anual resulta em grave prejuízo aos inativos. O valor corrigido do subsídio estaria superior a R$ 70.000,00 e não os R$ 46.330,00. A quem interessa tudo isso? Tenho medo da resposta.

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