LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - ENTENDA O QUE É E O QUE FAZER PARA COMBATÊ-LA

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Professor, o que consiste a litigância predatória ?


Trata-se basicamente de uma forma de abuso de direito, utilizando o Judiciário como meio de auferir enriquecimento sem causa justa: algum advogado passa a monopolizar ações judiciais em face de determinados réus, propondo demandas temerárias ou fraudulentas.


Em que ponto traz prejuízo para empresas e o judiciário ?


O Poder Judiciário tem como função primordial resolver os conflitos de interesses surgidos na Sociedade. A litigância predatória prejudica a todos, causando o atraso na solução dos processos reais e gerando acúmulo de ações desnecessárias e infundadas. Além disso, afronta a Dignidade da Justiça, violando o dever de lealdade e cooperação processual. Para as empresas são nefastas, acarretando prejuízos enormes com gastos desnecessários ate para se defender.


O CNJ tem o tema como bandeira. Quais as medidas empresas que se sentem vítimas de litigância predatória devem tomar ?


Primeiramente, a empresa deve identificar os ofensores, e colher o máximo de provas, como por exemplo (i) grande quantidade de ações promovidas pelos mesmos advogados; (ii) causas de pedir idênticas; (iii) reclamantes que declaram em audiência que não tinham interesse em litigar; ou que (iv) confessam ter sido abordados pelos advogados propondo o litígio ou captados quando não pretendiam litigar; (v) benefícios dados a testemunhas; (vi) arregimentação de causas via Redes Sociais; (viii) procurações com assinaturas divergentes das originais. De posse dessas provas, pode a empresa apresentar um Pedido de Providências junto a Corregedoria Geral dos Tribunais, pedindo as providências que entender necessárias com base na Recomendação n. 159/2024 que, em seu Anexo C exemplifica as medidas que podem ser tomadas, tais como: “realização de audiências preliminares ou outras diligências para averiguar a autenticidade da postulação pelos autores”; a “determinação de reunião das ações no foro do domicílio da parte ré”; a “notificação para apresentação de documentos originais”; a “realização de exame pericial para verificação da autenticidade das assinaturas”; a “expedição de ofícios às autoridades competentes (judiciárias, criminais e de fiscalização profissional)”, além de quaisquer outras que se façam necessárias.


Tudo isso se faz necessário para que se traga de volta a dignidade da postulação judicial legítima, cessando a utilização desmedida do Judiciário como se fosse uma “loteria” onde nunca se corre risco, e nunca se perde.

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