A EXPLOSÃO DA JUDICIALIZAÇÃO - 39 milhões de novos processos em 2024

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) completou 20 anos na semana que passou. Criado pela Reforma do Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o CNJ tem o relevante papel de dar o norte para as ações do Judiciário, e acompanhá-las.


Entre tais ações, a busca por uma justiça mais ágil e eficiente é uma de suas principais bandeiras. Não se trata de tarefa fácil, considerando o perfil litigante demonstrado, historicamente, pelos brasileiros.


Os números mostram isto: somente em 2024 foram 39 milhões de novas ações judiciais. A Justiça comum registrou 26,7 milhões de ações ajuizadas, acrescidas de 4,8 milhões na Justiça do Trabalho, 5,3 milhões na Justiça Federal e 2,2 milhões em outros ramos da Justiça brasileira.


Esse levantamento, publicado no Anuário da Justiça 2025, publicado pelo Consultor Jurídico (CONJUR), demonstra, ainda, que 44 milhões de ações foram julgadas em 2024, das quais 6,3 milhões são execuções fiscais, ou seja, ações ajuizadas pelo fisco (municipal, estadual e federal).


Um dado interessante (e ao mesmo tempo preocupante para quem busca a agilidade da prestação jurisdicional) é que haviam 73 milhões de processos em primeira instância, 35 milhões dos quais foram julgados.


Isto quer dizer que cada juiz de 1º grau demandaria 2 anos de trabalho para zerar o acervo. E das ações ainda em 1ª instância, 7,6 milhões aguardam sentença há mais de 15 anos.


Em meio a todos esses números a boa notícia é que o acervo de 84,7 milhões de processos ativos no final de 2023 caiu para 80,4 milhões em dezembro de 2024.


Se em 2024 houve recorde de judicialização, com 39 milhões de novas ações, os 44 milhões de processos julgados conseguiram impor uma redução no acervo, mas ainda falta muito para que o CNJ possa comemorar a construção de uma justiça ágil e eficiente no Brasil.


Resistência de juízes a aplicar temas repetitivos e, no âmbito trabalhista, da Reforma de 2019, incipiência dos centros de mediação e autocomposição, mesmo ante o estímulo às suas atuações pelo CNJ desde 2010, quando publicou a Resolução 125/2010 e reação de parte do judiciário ao retorno 100% presencial, mesmo após 5 anos do início da pandemia, são apenas alguns entraves que precisam ser superados. De outro lado caminha a inteligência artificial (IA) como importante ferramenta de agilização processual. Em apenas 2 meses, o chat GPT atingiu 100 milhões de usuários, conforme lembrou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, no lançamento do Anuário.


Nessa corrida digital, o Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com quatro robôs de IA, sendo o mais recente chamado “MARIA”, que é a primeira ferramenta com inteligência artificial generativa, desenvolvida para gerar ementas, relatórios processuais e análises iniciais e processos de modo automatizado, a partir de peças processuais.


Aí está talvez o maior desafio: não sucumbir às facilidades da IA para, simplesmente, “matar” o acervo processual a qualquer custo.


A presença da sensibilidade do juiz na análise de fatos, provas e situações específicas de cada processo não pode (e não deve) ser substituída ou relativizada, sob pena de se ter uma justiça ágil, mas que não assegurará ao jurisdicionado o devido processo legal, com ampla defesa e paridade de armas.

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