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Os dados aqui citados nesse mesmo contexto podem ser analisados com a ajuda do gráfico nesta página. Para chegar a esse gráfico, levantei, de forma sistemática, os dados relativos às RDI – Razões de Dependência de Idosos, que se definem pela razão entre o número de pessoas com menos de 15 e mais de 65 anos de idade, em porcentagem da parcela da população entre 15 e 65 anos, que é como se deve apurar o grau de envelhecimento do nosso país relativamente aos dois outros casos considerados (na verdade, um grupo e um país – Europa e EUA), tendo ainda decomposto o período todo em quatro subperíodos, vale dizer: 1950-2015; 2015-2050; 2050-2075 e 2075-2095.
Voltando à coluna de 22/11, de “O Dia”, lembro que, ali, eu já havia chamado a atenção dos leitores daquele periódico, na sequência, para o fato de que, quanto mais rápido o grau de envelhecimento da população presente em qualquer caso (notadamente o nosso, que é o que mais interessa neste contexto...), mais inexorável e fortemente pressionados para cima ficam os gastos previdenciários públicos, deteriorando-se, correspondentemente, as situações fiscais respectivas. Em consequência, um efeito obviamente complicado disso é a pressão para baixo dos gastos com investimentos em infraestrutura para acomodar bem maiores gastos em previdência e assistência social nos orçamentos, e, por extensão, pressão também para baixo do crescimento do PIB e dos empregos respectivos.
Para aceitar essa última colocação, deve-se notar que, no Brasil, já se gasta o mínimo requerido em termos de todos os itens que compõem a pauta dos chamados gastos obrigatórios, como em saúde e educação, que há muito são afetados por vinculações de receitas, inclusive constitucionais (isto é, percentuais mínimos de determinadas receitas que têm de ser gastos obrigatoriamente em certas finalidades, algo também chamado de amarrações mínimas obrigatórias). Ao fim e ao cabo sobram parcelas de valor reduzido que talvez pudéssemos chamar de “gastos discricionários”, para “dar conta de um recado” que é muito maior do que se possa imaginar. Finalmente, há que fazer um esforço concentrado para aprovar reformas de regras previdenciárias pró-ajuste, aumentar o esforço de capitalização dos fundos de previdência existentes mediante o aporte de novos ativos, ou, simplesmente, executar um programa de equacionamento previdenciário de peso (o mesmo que zerar os passivos atuariais respectivos existentes) e assim por diante... Isso tudo vale especialmente para o Distrito Federal, pois, ao que se sabe, o desequilíbrio previdenciário público local, em termos relativos, é um dos mais elevados do nosso país.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
