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O lendário cantor e compositor Sérgio Reis foi multado pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em R$ 94 mil, por apresentar embargos de declaração que foram considerados protelatórios em um processo movido contra um parque aquático. As informações são do portal LeoDias.
Ainda de acordo com a matéria, a referida juíza entendeu que o recurso apresentado por Sérgio Reis apenas repetia argumentos já recusados e que tal movimentação, segundo seu entendimento, tinha com foco alterar o resultado da sentença.
Também foi observado pela magistrada que Sérgio Reis entrou com a a ação depois de assinar um contrato que autorizava o uso de sua imagem, como pagamento ligado à venda de ingressos.
O sertanejo alegou que a meta estiupulada de 30 mil títulos não foi incluída na versão final, o que teria prejudicado seus rendimentos.
Ainda de acordo com o portal LeoDias, o parque aquático que a meta era apenas uma estimativa e que realizou todos pagamentos de forma correta, enfatizando que Sérgio Reis não realizou uma leitura adequada do contrato, no que se diz respeito ao direito de imagem que, segundo a empresa, a utilizou corretamente.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.