Por Morgana Santos*
No Brasil, o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, deixou de ser apenas um símbolo de luta por igualdade para se tornar também um momento de luto e alerta. A cada ano, os números da violência contra mulheres e meninas demonstram que os direitos formalmente reconhecidos ainda não se traduziram em segurança real.
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O Relatório de Feminicídio 2025, divulgado pelo UNODC em conjunto com a ONU Mulheres¹, confirma que o feminicídio continua a ceifar a vida de dezenas de milhares de mulheres e meninas em todo o mundo, sem sinais consistentes de redução.
De acordo com o levantamento, 83 mil mulheres e meninas foram mortas intencionalmente no último ano. Desse total, 60%, cerca de 50 mil vítimas, foram assassinadas por parceiros íntimos ou familiares. Em média, uma mulher ou menina é morta a cada 10 minutos, o que equivale a 137 mortes por dia.
O contraste com os homicídios masculinos evidencia o caráter estrutural da violência de gênero: apenas 11% das mortes de homens ocorreram nesse mesmo contexto familiar ou afetivo. Os dados afastam qualquer leitura que trate o feminicídio como um fenômeno isolado ou fruto exclusivo da criminalidade. Trata-se de um problema profundamente ligado às relações de poder, à desigualdade e à naturalização da violência contra o corpo feminino.
Casos recentes expõem a face cotidiana da violência
No Brasil, a gravidade estatística ganha contornos ainda mais alarmantes quando se observa a sucessão de casos recentes.
O estupro coletivo de uma adolescente em Copacabana, no Rio de Janeiro, chocou o país. Quatro adultos foram indiciados por estupro coletivo qualificado e cárcere privado. Um adolescente responde por ato infracional análogo ao crime. O caso ganhou repercussão nacional também pelo vínculo das pessoas envolvidas com o Colégio Pedro II, uma das instituições federais de ensino mais tradicionais do país.
O episódio desmonta a falsa ideia de que a violência sexual está restrita a determinados territórios ou contextos sociais. Ela pode ocorrer em ambientes considerados seguros, entre pessoas conhecidas, em relações marcadas por confiança, e justamente por isso causa danos ainda mais profundos.
Outro caso que mobilizou a opinião pública envolveu o próprio sistema de Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento imediato de um desembargador da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), diante de acusações de abuso sexual atualmente em apuração.
A indignação social se intensificou após a divulgação de um voto anterior do magistrado em processo que absolveu um homem acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos, sob o argumento de que haveria um “vínculo afetivo consensual”, com anuência dos pais. A decisão gerou críticas de especialistas e autoridades por relativizar a condição de vulnerabilidade absoluta da vítima.
Os dois casos, embora distintos, revelam um ponto comum: a violência contra mulheres e meninas não se limita à esfera criminal, mas alcança instituições, discursos e decisões que deveriam oferecer proteção!
É nesse cenário que se insere a Resolução nº 492/2023, que instituiu o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, de aplicação obrigatória em todo o país.
O documento orienta magistrados e magistradas a considerar os contextos sociais, econômicos e afetivos envolvidos nos processos, evitando decisões baseadas em estereótipos ou na falsa neutralidade. A proposta não cria privilégios, mas busca corrigir distorções históricas que, por décadas, colocaram mulheres em posição de desvantagem diante do sistema de justiça.
Julgar com perspectiva de gênero significa reconhecer que desigualdades estruturais existem e que ignorá-las, em nome de uma suposta imparcialidade, pode reproduzir violências. Trata-se de alinhar o Judiciário aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
O sentido do 8 de março em tempos de urgência
O Dia Internacional da Mulher não pode ser reduzido a homenagens protocolares. Diante do avanço da violência, a data se impõe como um chamado coletivo à responsabilidade.
Responsabilidade do Estado, na formulação de políticas públicas eficazes. Responsabilidade das instituições, na apuração rigorosa e no julgamento comprometido com os direitos humanos. Responsabilidade da sociedade, que não pode normalizar discursos que relativizam a violência ou culpabilizam vítimas.
Entre a denúncia e a esperança, o 8 de março permanece como um marco necessário. Um lembrete de que conquistas são reais, mas insuficientes enquanto mulheres continuarem morrendo dentro de suas próprias casas, em relações afetivas ou sob a omissão de quem deveria protegê-las.
Celebrar a data só faz sentido quando a vida das mulheres deixa de ser estatística e passa a ser prioridade!
¹https://www.onumulheres.org.br/noticias/todos-os-dias-137-mulheres-e-meninas-sao-mortas-por-parceiros-intimos-ou-familiares/
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* Morgana Santos é advogada civilista
