A reforma tributária sobre o consumo, que, no âmbito legislativo já está implementada, terá impactos profundos sobre o atual sistema de arrecadação. Não busca elevar a carga tributária agregada, mas redistribui a pressão fiscal por meio da expansão da base tributária e do fim da cumulatividade. Se por um lado alguns setores terão isenção total ou redução da tributação – como itens essenciais da cesta básica, medicamentos específicos, transporte coletivo e urbano e serviços contratados para reabilitação de zonas históricas urbanas – por outro, há quem seja hoje isento e vá passar a pagar tributos sobre o consumo. A alienação de ativos permanentes de empresas, que antes eram isentos de ICMS, também será tributada. Da mesma forma, o setor imobiliário e a locação de bens móveis.

Pessoas físicas proprietárias de mais de três imóveis, e que tiveram ao longo de 2026 rendimentos com locação superiores a R$ 240 mil, passarão a ser tributadas a partir de 2027, com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que terá a cobrança de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal. No ano que vem, além do Imposto de Renda que continuarão a recolher sem alterações, grandes locadores pagarão a CBS, que já estará em vigor. A CBS substituirá, no âmbito nacional, PIS, Cofins, IPI e IOF (sobre seguros). Neste momento, um grupo de estudos do Tribunal de Contas da União (TCU) estuda a alíquota a ser proposta para a CBS, que será submetida ao governo federal em dezembro. Já o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unificar o atual ICMS e ISS, de competência de estados e municípios, respectivamente, só será cobrado a partir de 2029 em regime de transição, até ser 100% implementado, em 2033.




Em entrevista ao Estado de Minas, o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo Domingos Taufner explica como a reforma tributária sobre o consumo, que até este momento tem recebido pouca atenção da sociedade, irá afetar a vida da população. Taufner é coordenador do colegiado nacional dos Tribunais de Contas, que será responsável pela fiscalização e controle externo do Comitê Gestor do IBS(CGIBS). O comitê é o órgão interfederativo, autônomo, que vai centralizar a arrecadação e a distribuição das receitas de todos os municípios e estados. O conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais Agostinho Patrus será o representante da Corte de Contas estadual no colegiado.



Em linhas gerais, o que propõe a reforma tributária sobre o consumo?

A reforma tributária está praticamente implementada no âmbito do Legislativo. A Emenda Constitucional 132/2023, depois a Lei Complementar, 214/2025, depois a Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, regulamenta pontos centrais da reforma tributária. Ela cria o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), define as regras do processo administrativo e do contencioso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e unifica normas gerais em todo o país. O que está em curso é a regulamentação de tributos. Por um lado, ela vai substituir e simplificar um modelo descentralizado e fragmentado do Código Tributário Nacional de 1966: atualmente são múltiplos impostos – ICMS, que é estadual, o ISS, municipal, e os federais IPI, PIS, Cofins e o Imposto de Informações Financeiras sobre Seguros (IOF)– com diferentes regras e bases de cálculo que geram sobreposição e cumulatividade ao longo da cadeia produtiva. Os quatro tributos federais vão se juntar para formar a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS serão agregados para formar o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS só entrará em vigor a partir de 2029. Mas já em 2027, a CBS, de competência federal, será totalmente implementada.


A reforma tributária vai aumentar a base de tributação?

limitado a uma lista de serviços prevista em lei complementar. Aquilo que é serviço, mas não estava definido em lei, por exemplo, locação de imóveis, não era tributada. Hoje, não incide ISS sobre a locação de imóveis. Também a fiscalização vai ser mais eficiente: os municípios vão ter de encaminhar à Receita Federal o cadastro de imóveis que irão compor o cadastro nacional. Aqueles que não declaram o aluguel de um imóvel, vão ser identificados pela Receita. O controle a partir do cadastro será maior e á tendencia geral de ter mais condições de fiscalizar.Como será a tributação sobre a locação de imóveis?A tributação sobre locação de imóveis vai incidir apenas para proprietários com mais de três imóveis alugados e faturamento bruto anual de locação acima de R$ 240.000,00 (média de R$ 20.000,00/mês). O IBS (a parcela estadual/municipal) continuará apenas com a alíquota simbólica de teste (0,1%) em 2027 e 2028. Portanto, o impacto relevante de novo tributo em 2027 fica concentrado no recolhimento da CBS.

A alíquota de referência padrão da CBS, que está sendo calculada pelo TCU, não incidirá de forma cheia sobre a locação imobiliária. Para o setor de bens imóveis, a legislação concedeu um desconto especial de 70% na alíquota de referência: o locador enquadrado recolherá apenas 30% da alíquota de referência da CBS. Se a CBS de referência for fixada em cerca de 8,8%, a alíquota efetiva incidente sobre a base de cálculo da locação seria de aproximadamente 2,64%. Para locações residenciais, há uma dedução fixa de R$ 600,00 por mês por imóvel. A legislação prevê outros descontos e situações.


Como o sr. sintetizaria os principais pontos da reforma tributária sobre o consumo.

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O Brasil discute o escândalo Banco Master, a Copa do Mundo, as eleições, e a reforma tributária está passando batido. Mas, em 2027, todos vão ter de se debruçar. A reforma simplifica o sistema no futuro, mas com uma transição dolorosa e difícil de entender, pois haverá uma convivência prolongada de dois regimes fiscais paralelos até 2033. Ela vai ter base única de tributação, transparência fiscal, e as pessoas vão saber o quanto pagam no momento que adquirem o produto ou contratam o serviço. Alguns tributos serão zerados, como da cesta básica. Outros setores isentos, serão tributados. O contribuinte vai sentir e, ao sentir, vai cobrar mais do poder público por melhor alocação de seus recursos. Nesse sentido, vai contribuir com a cultura de cidadania fiscal. E, por fim, vai ser a primeira experiência histórica de fiscalização de alcance nacional conjunta entre os Tribunais de Contas subnacionais, que vão exercer o controle sobre o comitê gestor, que vai centralizar a arrecadação e a distribuição das receitas.

 

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