Os humores eleitorais em Minas e no Brasil variaram juntos e na mesma direção – exceção a 1960 – em todos os pleitos registrados pós-1930. Eurico Gaspar Dutra (1945), Getúlio Vargas (1950), Juscelino Kubitschek (1955); Fernando Collor (1989); Fernando Henrique Cardoso (1994 e 1998); Lula (2002 e 2006); Dilma Rousseff (2010 e 2014); e Jair Bolsonaro (2018). Considerando os resultados das eleições presidenciais deste milênio no Brasil e no estado, Minas é o estado que apresenta o menor desvio absoluto médio de resultados em relação ao país.
Em 2002, Lula venceu no estado com 66,45% e, no Brasil, com 61,27%; em 2006, obteve na reeleição 65,19% no estado e 60,83% no país. Em 2010, Dilma ganhou com 58,45% em Minas e com 56,05% no Brasil. Os resultados da eleição de 2014 são particularmente interessantes de se observar: naquele pleito, Dilma concorria à reeleição contra um outro mineiro, o ex-governador Aécio Neves (PSDB).
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Naquela eleição, Dilma teve 52,41% dos votos no estado e, no Brasil, 51,64%. Em 2018, Jair Bolsonaro (então no PSL), venceu com 58,19% em Minas e com 55,1% no país. No último pleito presidencial, Lula ganhou no Brasil com 50,9% dos votos válidos e, em Minas, com 50,2%, a menor margem da série.
Até pela histórica e persistente alta correlação estatística entre resultados no estado e no país, popularizou-se nos meios políticos a assertiva de que “quem ganha em Minas, ganha no Brasil”. Há, contudo, um “problema” nessa afirmação, aquilo que pode ser chamado como uma correlação espúria de causalidade. Não é Minas que muda a direção do curso do eleitorado brasileiro. É a composição do eleitorado brasileiro, que, em equilibrada proporção, se faz presente em Minas. Isso faz de Minas o que os especialistas chamam de estado Bellwether, ou estado-guia (indicador): representa uma “amostra estratificada” natural do país, encerrando em seu território, altas correlações em todos os seus indicadores sociodemográficos e econômicos com as estatísticas nacionais.
Ao longo do milênio, entre as seis eleições gerais, em quatro delas o eleitor mineiro fez prevalecer nas urnas o voto híbrido. Rompido com o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2002, Itamar Franco apoiou o candidato tucano Aécio Neves (PSDB) na sucessão estadual e Lula na presidencial. Ambos venceram. Aécio no primeiro turno, contra o frágil palanque de Nilmário Miranda (PT). Apesar da profunda rivalidade entre tucanos e petistas que polarizavam a disputa nacional, tal “acordo branco” se repetiu com o Lulécio (2006) e a Dilmasia (2010), quando, nessa ordem, Aécio e Lula se reelegeram e, no pleito seguinte, Antonio Anastasia (PSDB) e Dilma Rousseff.
As eleições de 2014 e de 2018 são as únicas do milênio em que as sucessões estaduais e nacionais convergiram ideologicamente, sendo que, em 2018, Romeu Zema (Novo) e Jair Bolsonaro (PL) ganharam no vácuo da narrativa antissistêmica, no contexto do lavajatismo que desestruturou o sistema político partidário da polarização tucana-petista até então vigente. Já em 2022, na pós-pandemia, a eleição estadual mineira retomou ao seu curso anterior, com o voto “Lulema”.
Outubro de 2026 repetirá o padrão do milênio ou caminhará na direção das exceções? Na era da tecnopolítica não apenas a centralidade da comunicação se desloca para o pantanoso e não mediado terreno das mídias digitais como também, no plano nacional, a cristalização da polarização afetiva espreme os resultados para uma estreita e incerta margem de eleitores. Estar no governo é sempre vantajoso, desde que as gestões consigam comunicar e conectar feitos à vida das pessoas. Assim como não é quem ganha em Minas que vence no Brasil, não será o fato de o governador de Minas estar na cabeça da chapa em disputa ao Planalto ou compondo como vice a chapa presidencial que irá alterar o curso do pleito nacional. O que ocorre nessa relação entre Minas e o Brasil é que quem ganha em Minas tem o direito de dizer que compreendeu, finalmente, o que o Brasil se tornou.
Na muda
O ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), tem confidenciado a aliados que a tendência é de que não concorra às eleições em 2026. Aborrecido com a resistência da prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), de dividir o palanque com uma segunda candidatura ao Senado, Silveira considera seguir no PSD e, se for determinação do presidente Lula (PT), trabalhar na coordenação da campanha em Minas.
No PSD
Vinculado à Fundação Cristiano Varella – mantenedora do Hospital do Câncer de Muriaé –, o diretor da rádio Muriaé, Paulo Filho, vai herdar a base eleitoral do deputado federal Misael Varella (PSD), que não concorrerá à Câmara dos Deputados em 2026. Em demonstração à importância que atribui à chapa proporcional que concorrerá a uma entre as 53 cadeiras da bancada federal mineira, Gilberto Kassab, presidente nacional do PSD, e o vice-governador, Mateus Simões (PSD), acompanharam a filiação de Paulo Filho à legenda. Do mesmo grupo político, o deputado estadual Grego da Fundação, hoje no Mobiliza, seguirá o mesmo caminho com a abertura da janela. Nesta segunda, o presidente estadual do PSD, Cássio Soares, receberá jornalistas para um café da manhã em que detalhará a estratégia do partido para as eleições proporcionais.
Favorece o...
Pelo menos uma das alterações promovidas pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) no projeto de Lei Antifacções, aprovado em definitivo e encaminhado à sanção presidencial, irá favorecer aos faccionados que praticam homicídio. Derrite deslocou o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por membros das facções criminosas do Tribunal do Júri para um colegiado de juízes. Especialista no combate ao crime organizado, André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça dos Tribunais Superiores, que há 40 anos estuda o crime organizado, enumera as razões. A primeira: é inconstitucional. “Os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri por imposição constitucional. Essa mudança vai levar à anulação dos processos de condenação no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, explica ele.
…Crime organizado
Há três outros motivos que fazem com que essa mudança promovida por Derrite favoreça aos faccionados que matam em contendas do crime organizado. “Será mais difícil a condenação no colegiado de juízes do que pelo Tribunal do Júri. O que se exige para que o Tribunal do Júri condene é menos do que se exige do juiz togado, que tem de julgar com base em conjunto probatório além de qualquer dúvida razoável. Jurados podem julgar com base na dúvida, por tradição, entre duas versões aquela que lhe parece a mais verossímil. E as estatísticas indicam que os jurados condenam a autores de homicídios pertencentes a organizações criminosas na mesma proporção em que condenam outros homicídios”, afirma André Ubaldino.
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Não bastasse a inconstitucionalidade, que levará à anulação dos processos de crimes dolosos praticados por faccionados e a maior dificuldade de condenação no colegiado de juízes, também a prisão por condenação levará mais tempo. “Pessoas condenadas pelo Tribunal do Juri já saem presas do julgamento. Mas, condenados em qualquer outro juízo, só são presos após o trânsito em julgado”, assinala André Ubaldino. O texto original do projeto de Lei Antifacção enviado pelo Executivo à Câmara dos Deputados foi alterado por Guilherme Derrite na primeira votação da Câmara; e foi corrigido no Senado Federal pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE). Mas quando retornou à Câmara, Derrite retomou à modificação introduzida.
