Com o pacto antenupcial, casais com mais de 70 anos podem escolher o regime da partilha de bens
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Com o pacto antenupcial, casais com mais de 70 anos podem escolher o regime da partilha de bens

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início do mês, por unanimidade, contra a imposição do regime de separação total de bens em casamento e união estável para pessoas acima de 70 anos. Pelo Código Civil, versa a obrigatoriedade de casais nesta faixa etária a adotarem o regime. Agora, os cônjuges podem decidir o melhor tipo de partilha de bens conforme sua vontade. 

Mas por que o entendimento dos ministros foi para ampliar a partilha de bens? O principal motivo defendido no julgamento dialoga com a própria Constituição Federal. “A imposição feria o princípio da dignidade humana, como se toda e qualquer pessoa com mais de 70 anos não tivesse discernimento sobre sua vida afetiva e patrimonial”, explica Amanda Hélito, sócia do escritório PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões. 

A advogada ainda ressalta que a lei no Brasil que impõe o regime da separação obrigatória de bens para pessoas com 70 anos ou mais que vierem a se casar foi uma forma de o legislador preservar os interesses dessas pessoas que podem ser mais vulneráveis do que as mais novas. 

Antes do julgamento do STF, a decisão já previa a possibilidade de os noivos afastarem o regime de separação total de bens pela base da escritura pública, conforme explica a tabeliã Virgínia Arrais, especialista em direito notarial. “(É possível), por escritura pública de pacto antenupcial, afastar os efeitos da comunicação dos aquestos no regime da separação obrigatória de bens para que não exista a comunicação do patrimônio após o casamento. Caso não for efetuado o pacto para afastar, haverá a comunicação do patrimônio adquirido onerosamente e com o esforço comum do casal após o casamento.” 

A ideia do pacto antenupcial é que a pessoa com mais de 70 anos – que vai se casar ou declarar sua união estável – tenha o direito de escolher outro regime de bens para reger seu casamento ou sua união estável, no caso de casamento, ou por escritura pública, no caso de união estável. 

Se preferir, os cônjuges podem não efetuar nenhuma escolha diferente e casar ou manter união estável no regime da separação obrigatória de bens. “É importante lembrar que a escolha de regime diverso ou a manutenção do regime da separação obrigatória influencia diretamente na sucessão (inventário) do interessado quando ele for maior de 70 anos e possuir descendentes”, alerta Virgínia Arrais. 

A especialista traz um cenário hipotético para contextualizar a situação para cônjuges com filhos: caso alguém tenha mais de 70 anos, com filhos e decida se casar pelo regime de separação obrigatória de bens, com o falecimento, o cônjuge não concorre com os filhos na herança. Caso contrário, o cônjuge ou companheiro sobrevivente concorrerá com os filhos na herança. (Isabela Teixeira da Costa/Interina)